Entrou em vigor nesta segunda-feira (8) a lei que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. A Lei nº 15.425, sancionada em 3 de junho pelo presidente Lula, foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer na data da publicação.
A norma altera o artigo 282 do Código Penal, que já previa punição para o exercício ilegal das profissões de médico, dentista e farmacêutico. Com a mudança, também passa a responder criminalmente quem exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal ou além dos limites da habilitação profissional.
Pena pode chegar a dois anos
A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos. Se houver finalidade de lucro, também poderá ser aplicada multa, conforme regra já existente no Código Penal.
A lei também prevê punições adicionais nos casos em que a atuação ilegal causar consequências mais graves. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima, o agente responderá também pelos crimes correspondentes previstos no artigo 129 do Código Penal. Em caso de morte de pessoa, responderá também por homicídio.
Lesão ou morte de animal
Nos casos em que a conduta resultar em lesão ou morte de animal, o autor responderá também pelo crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, que trata de maus-tratos.
A nova lei ainda estabelece que comete o crime quem exercer a profissão durante período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.
Tramitação no Congresso
O texto teve origem em projeto apresentado em 2014 pelo então deputado Guilherme Campos. No Senado, a proposta tramitou como projeto de lei 4.560/2025 e foi aprovada pelo Plenário em 13 de maio, com parecer favorável do relator, senador Sergio Moro (PL-PR).
Durante a análise, Moro defendeu que a mudança reforça a proteção à saúde pública, ao bem-estar animal e à segurança sanitária. Segundo ele, a atuação irregular de pessoas não habilitadas pode trazer riscos no cuidado com animais, na inspeção de alimentos e no controle de zoonoses. Com a publicação no DOU, a medicina veterinária passa a receber tratamento penal equivalente ao das demais profissões da área da saúde já mencionadas no Código Penal.
/Congresso em Foco














