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Caso Grilo: MPAL recorre ao STF e ao STJ para restabelecer condenação de Fernando Medeiros

12 de junho de 2026
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Caso Grilo: MPAL recorre ao STF e ao STJ para restabelecer condenação de Fernando Medeiros

Reprodução

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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Procuradoria de Justiça Criminal, interpôs, no último dia 8, recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de restabelecer a condenação de Fernando Carlos Medeiros, apontado como mandante do assassinato de Jair Gomes de Oliveira, conhecido como “Grilo”.

Os recursos foram apresentados pelo procurador de Justiça Luiz José Gomes Vasconcelos após decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas que anulou o terceiro julgamento realizado pelo Tribunal do Júri e determinou a realização de uma nova sessão plenária.

Desde o início da persecução penal, o Ministério Público sustenta a responsabilidade criminal de Fernando Medeiros pelo homicídio qualificado ocorrido em novembro de 2010. Ao longo da tramitação do processo, o réu foi submetido a três julgamentos perante o Tribunal do Júri e condenado em todas as ocasiões após atuação do MPAL. No julgamento mais recente, realizado em outubro de 2025, que teve o promotor de Justiça João de Sá Bonfim no papel da acusação, o réu recebeu pena de 18 anos e 26 dias de reclusão em regime inicial fechado.

Ao recorrer às cortes superiores, o Ministério Público busca a restauração da sentença condenatória, defendendo que não houve qualquer irregularidade capaz de justificar a anulação do julgamento.

Recurso ao STJ

Entre os argumentos apresentados ao STJ, o Ministério Público sustentou que a alegação de nulidade levantada pela defesa foi feita fora do momento processual adequado, estando alcançada pela preclusão. O recurso também destacou que o promotor de Justiça designado para atuar no plenário era justamente o membro com atribuição natural na comarca onde os fatos ocorreram e onde a ação penal teve início, inexistindo afronta ao princípio do promotor natural.

Outro ponto ressaltado pelo procurador de Justiça foi a ausência de demonstração de prejuízo concreto à defesa. Segundo o MPAL, a jurisprudência dos tribunais superiores exige que eventuais nulidades processuais sejam acompanhadas da comprovação efetiva de dano, o que não ocorreu no caso.

Ademais, a designação do Promotor João de Sá Bonfim, foi feita pelo Procurador Geral em respeito as normas legais e aos entendimentos consagrados pelos Tribunais Superiores, já que a designação foi realizada em virtude de pedidos nos autos dos promotores atuantes perante a vara do júri da capital e em portaria própria, a qual foi juntada aos autos cerca de uma semana antes do julgamento, dando conhecimento a defesa da designação do Promotor que iria atuar no julgamento.

Argumentos apresentados ao Supremo

No recurso extraordinário encaminhado ao STF, o Ministério Público argumentou que a decisão que anulou o julgamento contrariou princípios constitucionais relevantes, entre eles, a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e a razoável duração do processo.

O MPAL ressaltou que o caso tramita há mais de 15 anos e que o Conselho de Sentença reconheceu, em três oportunidades distintas, a responsabilidade criminal do acusado. Para a instituição, a anulação do julgamento desconsiderou a manifestação soberana dos jurados e prolongou excessivamente a conclusão do processo.

Em ambos os recursos dirigidos ao STJ e ao STF, o procurador de Justiça Luiz José Gomes Vasconcelos requereu o restabelecimento da sentença condenatória e a manutenção da pena imposta a Fernando Medeiros. “O que estamos pleiteando é aquilo que o Ministério Público buscou ao longo de toda a tramitação da ação penal: a responsabilização do réu pelo homicídio qualificado de Jair Gomes de Oliveira”, afirmou o procurador de Justiça.

/Ascom MPAL

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