O desembargador eleitoral Antonio José de Carvalho Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), determinou nessa quinta (11) que os perfis Agora Alagoas e Francês News, ligados ao grupo político do ex-prefeito de Maceió, JHC (PSDB), retirem do ar, no prazo de 24 horas, um vídeo que extrapola o debate político e amplia um discurso ofensivo e discriminatório contra a população alagoana.
Na decisão, o magistrado acolheu a principal tese apresentada pelo MDB: a de que a reprodução integral do vídeo não teve caráter meramente jornalístico, mas serviu para ampliar uma mensagem ofensiva contra adversários políticos e contra os próprios alagoanos, em pleno período de pré-campanha eleitoral.
A ação foi proposta após os dois perfis divulgarem um vídeo originalmente publicado por Renan Santos, fundador do MBL, no qual são feitas afirmações contra o senador Renan Calheiros e contra a população de Alagoas. O material foi republicado meses depois da publicação original, sem contextualização, fato novo ou contraponto, segundo sustentou o MDB.
Entre as declarações reproduzidas estão afirmações de que os alagoanos seriam “especialistas em eleger bandidos”, “os maiores exportadores de droga do Brasil”, além da classificação da família Calheiros como símbolo de uma suposta “oligarquia corrupta”.
Juiz afirma que liberdade de imprensa não é absoluta
Um dos principais fundamentos da decisão é que a liberdade de imprensa e o direito à informação, embora protegidos constitucionalmente, não possuem caráter absoluto quando utilizados para propagar discursos ofensivos e discriminatórios.
O desembargador destacou que críticas políticas fazem parte do debate democrático, mas afirmou que a imputação de condutas criminosas sem base fática e a desqualificação da honra de pré-candidatos extrapolam os limites da livre manifestação do pensamento.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado registrou ainda que o vídeo generaliza condutas e desqualifica coletivamente a população de Alagoas, afirmando que os alagoanos seriam “especialistas em eleger bandidos” e “os maiores exportadores de droga do Brasil”. Segundo a decisão, esse tipo de narrativa possui potencial discriminatório contra uma coletividade regional.
Outro trecho considerado relevante pelo relator afirma que a retransmissão de um vídeo gravado há mais de seis meses, sem qualquer acréscimo informativo, contextualização jornalística ou apresentação de contraditório, demonstra que a conduta dos representados “não se revestiu de mero exercício de atividade informativa”, mas sim da ampliação de um discurso ofensivo e discriminatório com potencial impacto no equilíbrio do processo eleitoral.
Remoção em 24 horas e multa
Com a decisão, os responsáveis pelos perfis deverão retirar as publicações em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O desembargador também proibiu nova divulgação do mesmo conteúdo, fixando multa de R$ 10 mil para cada eventual descumprimento.
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