A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento de que cirurgias de feminização facial realizadas no processo transexualizador devem ser cobertas obrigatoriamente pelos planos de saúde. Os ministros entenderam que os procedimentos estão dentro da legislação que regulamenta os planos de saúde.
O colegiado manteve a determinação para que uma operadora autorizasse a cirurgia de uma beneficiária. Ela já tinha feito o procedimento de redesignação sexual e tinha indicação médica para cirurgias de feminização facial, como reconstrução craniana, retirada do “pomo de adão” e rinoplastia reparadora.














