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TJAL nega habeas corpus de ex-coordenador da Defesa Civil em ação por falsidade ideológica

10 de julho de 2026
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TJAL nega habeas corpus de ex-coordenador da Defesa Civil em ação por falsidade ideológica

Reprodução

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Redação

O Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB) informou, nesta sexta-feira (10), que a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou o pedido de habeas corpus apresentado em favor do ex-coordenador da Defesa Civil de Maceió, Abelardo Pedro Nobre Júnior, na ação penal que apura suposta prática de falsidade ideológica.

Em nota, o MUVB ressaltou que a decisão não absolve o ex-coordenador. Segundo o movimento, o tribunal entendeu apenas que o habeas corpus não é o instrumento adequado para interromper a ação penal enquanto ainda houver necessidade de análise de provas.

O movimento também afirmou que a decisão representa um avanço no andamento do processo, ao impedir o encerramento antecipado da ação penal, e destacou que continuará acompanhando a ação penal, defendendo a responsabilização dos agentes públicos e privados eventualmente envolvidos.

Confira a nota oficial do MUVB:

O Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB) informa que a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu negar o habeas corpus impetrado em favor do ex-coordenador da Defesa Civil de Maceió, Abelardo Pedro Nobre Júnior, mantendo o regular prosseguimento da ação penal que apura a suposta prática do crime de falsidade ideológica.

É importante esclarecer que a decisão não representa absolvição do acusado nem significa que o Tribunal tenha concluído pela inexistência de crime. O que foi decidido é que o habeas corpus não é o instrumento adequado para interromper a ação penal quando ainda há necessidade de produção e análise das provas.

O relator destacou que as alegações da defesa — como a suposta inépcia da denúncia, a inexistência de dolo e a atipicidade da conduta — dependem de um exame aprofundado do conjunto probatório, o que deverá ocorrer durante a instrução criminal, sob o contraditório e a ampla defesa. Além disso, o Tribunal entendeu que a denúncia preenche os requisitos legais e que existem elementos mínimos que justificam a continuidade da persecução penal.

Outro ponto relevante é que o acórdão reconheceu que o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça adotou uma interpretação sobre o conteúdo do ofício encaminhado pela Defensoria Pública que não esgota a controvérsia existente. O voto ressalta que a requisição de informações sobre a atualização do mapa do bairro do Bom Parto não estava limitada ao período indicado no parecer ministerial, evidenciando que a questão demanda aprofundamento durante a instrução processual.

Quanto à participação do MUVB, o Tribunal reafirmou o entendimento consolidado dos tribunais superiores de que não cabe a intervenção formal de terceiros como amicus curiae em habeas corpus. Entretanto, decidiu manter nos autos a manifestação apresentada pelo Movimento como contribuição informativa, reconhecendo que seu conteúdo pode auxiliar na compreensão da controvérsia, ainda que sem efeitos processuais próprios dessa modalidade de intervenção.

Para as vítimas da mineração em Maceió, a decisão representa um passo importante, pois impede o encerramento antecipado da ação penal e garante que os fatos sejam examinados de forma completa pelo Poder Judiciário, com a produção de provas e o devido processo legal.

O MUVB continuará acompanhando atentamente o andamento da ação penal, defendendo o direito à verdade, à responsabilização dos agentes públicos e privados eventualmente envolvidos e à efetiva proteção das milhares de famílias atingidas pelo maior desastre socioambiental em área urbana em curso no Brasil.

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