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TRE determina remoção de conteúdos e suspende divulgação de pesquisa eleitoral durante plantão judicial

20 de julho de 2026
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Julgamento no TRE-AL pode apontar ‘conflitos de interesses’ em decisão que afetará vereadores de Japaratinga

Foto: TRE-AL

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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) proferiu, durante o plantão judicial deste fim de semana, uma série de decisões relacionadas à propaganda eleitoral antecipada, desinformação e divulgação irregular de pesquisa eleitoral. As medidas envolveram a retirada de publicações das redes sociais, preservação de provas digitais, identificação de responsáveis por perfis e suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral.

Em uma das decisões, o desembargador eleitoral Maurício Breda determinou a remoção parcial de uma publicação feita pelo ex-prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), em seu perfil no Instagram. O magistrado entendeu que, embora críticas políticas façam parte do debate democrático, um vídeo editado com manipulação de imagens e áudio extrapolou os limites da liberdade de expressão ao utilizar recursos capazes de distorcer a realidade e induzir o eleitor ao erro. A decisão também proibiu a republicação do mesmo vídeo e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Também foi determinada a retirada de um vídeo publicado pelos perfis Mais Alagoas Oficial e Antonino Cardozo, que associava o ex-prefeito JHC a suposto superfaturamento na aquisição do Hospital da Cidade. O relator entendeu que havia elementos suficientes para, em análise preliminar, justificar a remoção da publicação específica, mas rejeitou o pedido para impedir futuras manifestações sobre o tema, por considerar que uma proibição genérica configuraria censura prévia.

Em outra representação, o TRE determinou a remoção de vídeo publicado pelo perfil Sertão em Foco, que reproduzia conteúdo já retirado anteriormente por decisão judicial envolvendo o caso Banco Master e o ex-prefeito JHC. Além da indisponibilização da postagem, a Meta deverá fornecer os dados cadastrais do responsável pelo perfil e preservar os registros técnicos da publicação para subsidiar a investigação.

Outra decisão alcançou publicação do radialista Ricardo Santa Ritta, da Jovem Pan News Maceió, e do jornalista Gabriel Tenório. O vídeo, compartilhado nas redes sociais, afirmava que a gestão municipal teria gasto mais de R$ 10 milhões com aluguel de tapumes em uma obra pública. Com base em documentação oficial apresentada nos autos, o relator concluiu que havia indícios de divulgação de informação manifestamente incompatível com os dados públicos e determinou a retirada do conteúdo, proibindo ainda sua republicação.

O plantão judicial também analisou um caso envolvendo o uso de inteligência artificial. Em decisão do desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues, foi determinada a remoção de um vídeo publicado pelo perfil @jhcporalagoas45, que utilizava tecnologia de deepfake para representar o senador Renan Calheiros e o ministro Renan Filho em uma situação fictícia. O magistrado destacou que a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe expressamente o uso de conteúdo sintético manipulado para favorecer ou prejudicar candidaturas e determinou ainda a identificação do responsável pelo perfil.

Além das representações por propaganda eleitoral, o TRE/AL suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número AL-05861/2026, realizada pelo Instituto Vox Brasil e divulgada pela Jovem Pan News Maceió. Segundo a decisão, o registro da pesquisa apresentaria falhas na documentação exigida pela legislação eleitoral, especialmente quanto à complementação dos dados da amostra utilizada. O Tribunal determinou a suspensão imediata da divulgação dos resultados e a remoção das postagens publicadas nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

As decisões foram proferidas em caráter liminar e ainda serão submetidas ao regular andamento processual, com apresentação de defesa pelas partes, manifestação do Ministério Público Eleitoral e julgamento definitivo do mérito das representações.

/Ascom TRE-AL

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