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Veja como solicitar transferência temporária do local de votação

21 de julho de 2026
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Eleições 2026: prazo para regularizar pendências termina em uma semana

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

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A partir desta segunda (20), está disponível na internet a consulta aos locais de votação com vagas para o voto em trânsito. Esse mecanismo permite que cidadãos e cidadãs votem mesmo estando fora do domicílio eleitoral, no dia da eleição, ou que estejam em serviço da Justiça Eleitoral.

O direito ao voto nessa modalidade está condicionado à localização do solicitante no dia do pleito. Se o eleitor estiver em trânsito em um município no mesmo Estado do domicílio eleitoral, ele poderá votar para todos os cargos em disputa, o que inclui presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Mas se a pessoa estiver em outro Estado, o voto fica restrito ao cargo de presidente da República.

A mesma restrição vale para os brasileiros que moram no exterior e que estejam no território nacional no dia da votação. Eles também poderão exercer o voto apenas para presidente, desde que façam a solicitação dentro do prazo legal.

Vale ressaltar, ainda, que a legislação brasileira não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do país, o que significa que é impossível utilizar esse recurso se o eleitor não estiver no Brasil.

Como solicitar

O procedimento pode ser feito de duas formas. Quem já possui a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral tem a comodidade de fazer o pedido pela internet, acessando o sistema de Autoatendimento Eleitoral no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Quem não tem as digitais cadastradas ou simplesmente prefere o atendimento presencial deve comparecer a qualquer cartório eleitoral portando um documento oficial com foto. No momento da solicitação, o interessado precisa indicar a cidade e o local de preferência onde pretende votar, além de informar se o pedido vale para o primeiro, para o segundo ou para ambos os turnos.

A Justiça Eleitoral reforça que é fundamental ter atenção ao planejamento, pois, uma vez aprovada a habilitação, o eleitor fica obrigado a votar no local designado. Ou seja, mesmo que haja desistência da viagem, por exemplo, não será permitido votar na seção de origem, restando apenas a opção de justificar a ausência. Vale ainda o alerta de que não serão aceitas justificativas de falta no próprio dia da eleição dentro do município onde a pessoa se inscreveu para o voto em trânsito.

/Ascom TRE-AL

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