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Acusado de feminicídio em Teotônio Vilela é condenado a 37 anos de prisão

21 de agosto de 2026
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Acusado de feminicídio em Teotônio Vilela é condenado a 37 anos de prisão
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O réu Elias José do Nascimento foi condenado a 37 anos e seis meses de reclusão pela morte da ex-companheira, Adjane Araújo da Silva. O julgamento ocorreu nessa quinta-feira (20), no fórum de Teotônio Vilela.

Os jurados rejeitaram a absolvição do acusado e reconheceram a materialidade do fato, a autoria do crime e a incidência do feminicídio. O Conselho de Sentença admitiu ainda duas causas de aumento de pena: cometimento de crime em descumprimento de medidas protetivas e de forma a dificultar a defesa da vítima.

O júri foi presidido pelo juiz Rafael Maia Correa. “Restou evidenciado que o acusado planejou minuciosamente os atos preparatórios e sua rota de fuga. No dia dos fatos permaneceu em um bar nas proximidades do local de trabalho da vítima, aguardando o melhor momento para execução do crime”, afirmou o magistrado.

O crime ocorreu na tarde de 31 de julho de 2025, em Teotônio Vilela. A vítima foi surpreendida pelo ex-companheiro, que efetuou disparos contra ela. Adjane não resistiu aos ferimentos.

Após o crime, Elias empreendeu fuga, sendo localizado 48 horas depois. Com ele, os policiais encontraram um revólver, munições e a quantia de R$ 20 mil. Em depoimento, o réu confessou o crime.

A conduta delitiva, de acordo com o juiz, foi perpetrada em via pública, no centro urbano do município, em plena luz do dia e enquanto a vítima exercia regularmente seu trabalho na função de gari, “demonstrando audácia, desfaçatez e grave desrespeito à ordem social e aos transeuntes”.

A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado. Na sentença, o magistrado determinou também o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil aos três filhos da vítima, “montante que corresponde exatamente ao valor pleiteado pelo Ministério Público na exordial acusatória, sem prejuízo de que eventuais valores adicionais ou complementares sejam postulados pelos interessados na esfera cível própria”.

/Dicom TJAL 

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