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MPAL obtém nova decisão favorável para garantir atendimento 24h nas Delegacias da Mulher

4 de setembro de 2026
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PC cumpre mandados de prisão contra suspeitos de violência doméstica em Maceió

Reprodução

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O trabalho do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) para garantir atendimento especializado e ininterrupto às mulheres vítimas de violência resultou em uma nova decisão favorável no Poder Judiciário. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) rejeitou o recurso apresentado pelo Estado de Alagoas e manteve a decisão de primeira instância que determinou a adoção de medidas para assegurar o funcionamento 24 horas das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) de Maceió, inclusive aos finais de semana e feriados. Tal decisão é resultado da ação civil pública (ACP) proposta em abril deste ano pela Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, sob titularidade da promotora de Justiça Karla Padilha, que identificou irregularidades nas unidades, adotou medidas extrajudiciais e, diante da ausência de solução adequada, levou a questão ao Judiciário.

Na petição, Karla Padilha mostra que a iniciativa teve como objetivo assegurar às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar um atendimento especializado, contínuo e adequado, especialmente nos períodos noturnos, nos fins de semana e feriados, justamente quando a necessidade de uma resposta imediata do poder público também pode ser determinante para a proteção da vítima.

A ação foi ajuizada em abril de 2026, após o trabalho de acompanhamento realizado pelo Ministério Público apontar uma série de problemas estruturais e operacionais nas unidades especializadas. O diagnóstico foi construído a partir de recomendações, ofícios, comunicações administrativas, registros fotográficos e atas de inspeção produzidos no âmbito da atuação ministerial.

Entre as situações constatadas estavam dificuldades relacionadas à estrutura e ao funcionamento das unidades, além de problemas na organização e no armazenamento de materiais e documentos. Em uma das inspeções, por exemplo, foi identificado acúmulo de materiais, inclusive com dificuldades para encaminhamento ao depósito judicial, além de grande quantidade de documentos físicos já digitalizados.

Para o MPAL, as irregularidades não poderiam ser tratadas apenas como questões administrativas. “A falta de funcionamento adequado e ininterrupto das DEAMs compromete o acesso das mulheres à proteção estatal e pode resultar em revitimização, sobretudo quando a vítima procura ajuda fora do horário comercial e precisa ser encaminhada a estruturas que não oferecem o mesmo atendimento especializado”, explicou a promotora de Justiça.

Obrigação prevista em lei

A atuação do Ministério Público está amparada na Lei Federal nº 14.541/2023, que estabelece que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher devem funcionar ininterruptamente, inclusive nos fins de semana e feriados.

A legislação determina ainda que essas unidades ofereçam atendimento especializado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídio, além de prever estrutura adequada para o acolhimento das vítimas.

Foi justamente para garantir esse cenário de atendimento que o MPAL recorreu ao Poder Judiciário, de modo que as vítimas percebam a a efetividade da legislação e a prestação adequada do serviço público.

Primeira decisão acolheu pedido do MPAL

Na primeira instância, o Juízo da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual concedeu parcialmente a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público. A decisão determinou que o Estado de Alagoas adotasse as providências necessárias para assegurar o funcionamento ininterrupto das DEAMs, inclusive aos finais de semana e feriados, abrangendo também a lavratura de autos de prisão em flagrante e o transporte das vítimas para a realização de exames periciais no Instituto Médico Legal (IML), quando necessário.

O Judiciário também determinou a adoção de medidas para garantir atendimento especializado, incluindo a articulação entre os órgãos públicos responsáveis pela proteção das mulheres para definir a alocação de profissionais especializados nas DEAMs.

Entre as demais determinações estão a disponibilização de salas reservadas para atendimento das vítimas, preferencialmente por policiais do sexo feminino; a publicação, nos sites da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Polícia Civil, dos endereços e telefones das DEAMs da capital; e a realização semestral de programas de capacitação e treinamento para os policiais responsáveis pelo atendimento.

Estado recorreu ao Tribunal de Justiça

O Estado de Alagoas interpôs agravo de instrumento contra a decisão. No recurso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), argumentou que as medidas determinadas pelo Judiciário envolveriam elevada complexidade administrativa e estrutural, com impactos sobre a distribuição de servidores, escalas de plantão, fluxos da polícia judiciária, alocação de profissionais e recursos materiais e orçamentários.

O Estado também sustentou que já existiria atendimento permanente por meio do Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (NEAM/CODE), em regime de plantão de 24 horas, além de fluxo para lavratura de flagrantes na Central de Flagrantes.

O pedido da PGE, contudo, não foi acolhido pelo Tribunal de Justiça.

TJAL mantém tutela e reconhece urgência

Ao analisar o recurso, o desembargador Paulo Zacarias da Silva concluiu que não estavam presentes elementos capazes de justificar a suspensão da decisão de primeiro grau.

Na decisão, o relator destacou que os documentos apresentados pelo Ministério Público, entre eles recomendações, ofícios, registros do processo administrativo e fotografias, demonstraram, em análise preliminar, a existência de omissões relacionadas ao funcionamento das DEAMs.

O magistrado ressaltou que é dever do poder público efetivar políticas públicas eficazes e, especificamente no caso, garantir estrutura adequada para o atendimento das mulheres vítimas de violência.

Segundo o relator, o funcionamento ininterrupto das DEAMs é uma imposição legal que exige esforço estatal e não pode ficar condicionado exclusivamente à conveniência administrativa do ente público.

A decisão também destacou que a necessidade de reformulação administrativa, aparelhamento tecnológico e cooperação entre diferentes órgãos do Poder Executivo não afasta a urgência reconhecida no processo.

Dessa forma, o desembargador não concedeu o efeito suspensivo solicitado pelo Estado e manteve a decisão de primeiro grau, observando ainda os termos de decisão anterior proferida no agravo de instrumento nº 0807889-33.2026.8.02.0000, que havia estabelecido prazos para o cumprimento de algumas das determinações e fixado multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento de cada obrigação.

Proteção começa no acolhimento

Para o Ministério Público, a decisão representa mais um passo importante na garantia de uma política pública efetiva de enfrentamento à violência contra a mulher. “Essa atuação da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial demonstra que a defesa dos direitos das mulheres não se limita à responsabilização dos autores dos crimes. Ela também envolve fiscalizar se a estrutura estatal está preparada para receber a vítima, ouvi-la com segurança, registrar a ocorrência, adotar as providências necessárias e encaminhá-la para a rede de proteção. O enfrentamento a esse tipo de violência começa também pela forma como o Estado recebe essa vítima. Quando uma mulher decide romper o silêncio e procurar uma delegacia, ela precisa encontrar acolhimento, segurança, profissionais preparados e uma estrutura capaz de oferecer uma resposta imediata. Não podemos admitir que justamente nos horários em que ela mais necessita de proteção o serviço especializado deixe de funcionar”, destacou Karla Padilha.

/Ascom MPAL

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