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Em parecer, MP Eleitoral nega direito de resposta e libera postagem sobre responsabilidade de JHC no Caso Iprev/Master

15 de setembro de 2026
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Em parecer, MP Eleitoral nega direito de resposta e libera postagem sobre responsabilidade de JHC no Caso Iprev/Master
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A pedido do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer na noite desta segunda-feira (14) sobre as declarações e postagens do candidato ao governo Renan Filho (MDB) apontando a responsabilidade do adversário, João Henrique Caldas (PSDB), ex-prefeito de Maceió, como gestor do Iprev, nos repasses de R$ 97 milhões ao Banco Master em dezembro de 2023 e maio de 2024.

Na manifestação sobre o pedido de direito de resposta apresentado por JHC contra uma publicação de Renan Filho que reproduzia um trecho do debate da TV Gazeta realizado na quinta-feira (10), o MP Eleitoral afirmou que a cobrança do candidato do MDB foi feita em defesa “do interesse público na ampla circulação de informações sobre a higidez do fundo previdenciário”.

“O investimento de elevada monta pelo IPREV Maceió em títulos de instituição bancária privada submetida a liquidação extrajudicial é fato objetivo e documentado, gerando legítima preocupação quanto à higidez do patrimônio dos servidores e aposentados municipais. Em uma disputa majoritária ao Governo do Estado, o debate sobre a eficiência da gestão administrativa municipal, o zelo com as contas públicas e o destino de ativos previdenciários ostenta interesse público qualificado”, disse o procurador da República auxiliar da propaganda, Eliabe Soares da Silva.

“A cobrança de explicações políticas e a crítica contundente sobre fatos administrativos pregressos não se confundem com difamação gratuita, inserindo-se na dialética de vigilância inerente ao regime democrático”, observou.

Na publicação, Renan Filho reproduziu o trecho do debate da Gazeta no qual cobrava explicações de JHC, como responsável legal pelo Iprev, pelos repasses milionários ao Banco Master, do banqueiro Daniel Vorcaro, investigado por fraudes financeiras em inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Quem não gosta de servidor, João Caldas, é você que pegou o dinheiro do aposentado de Maceió e colocou no Banco Master do Daniel Vorcaro e está sendo investigado por isso. Você precisa aproveitar esse debate para explicar às pessoas por que a Prefeitura de Maceió colocou dinheiro no Banco Master e perdeu o dinheiro do aposentado”, disse Renan Filho, no trecho do debate reproduzido na publicação.

No mesmo parecer, o procurador da República Eliabe Soares da Silva voltou atrás em sua interpretação anterior, que havia determinado a remoção da postagem em caráter liminar, e autorizou Renan Filho a publicar novamente a peça questionada pela defesa de JHC.

O motivo da reconsideração, segundo o próprio procurador, foi o levantamento do sigilo de parte da investigação sobre o Banco Master pelo relator do caso no STF, ministro André Mendonça. A documentação liberada confirmou que a Polícia Federal (PF) atribuiu a JHC a responsabilidade pela gestão do Iprev no período dos repasses ao Master, o que levou a Justiça Federal em Alagoas a remeter o caso ao STF devido ao foro privilegiado do então prefeito de Maceió.

“A manifestação [de Renan Filho] decorreu de debate político legítimo e reproduziu com exatidão a fala realizada ao vivo; a narrativa estaria amparada em documentos novos acostados à defesa, consubstanciados na decisão de declínio de competência proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas no processo nº 0800122-49.2026.4.05.8000; *o Prefeito figura formalmente perante o Ministério da Previdência Social como responsável pela unidade gestora e detém poder hierárquico sobre a autarquia*; o deslocamento do inquérito ao STF decorreu expressamente da prerrogativa de foro *e da necessidade de apuração sobre seu eventual envolvimento*; e a existência de apuração e de controvérsia instaurada descaracterizaria a figura jurídica do fato sabidamente inverídico verificável de plano”, sustentou o procurador da República.

“Nesse contexto, mesmo sem atribuir ao candidato adversário a condição de investigado formal ou a prática delitiva direta, deve prevalecer o interesse público na ampla circulação de informações sobre a higidez do fundo previdenciário, cabendo aos concorrentes esclarecer os aspectos de sua gestão no livre ambiente de debate eleitoral perante a cidadania. Uma vez assentada a prevalência do interesse público e a natureza política da cobrança sobre as contas do fundo previdenciário municipal, afasta-se o pressuposto de fato sabidamente inverídico qualificado para fins de resposta”, explicou o representante do MP Eleitoral.

Dessa forma, a partir dos documentos que apontam JHC como responsável pelo Iprev na época dos repasses ao Banco Master, o procurador da República opinou pela retirada da ordem de remoção da publicação de Renan Filho, pela anulação de qualquer possibilidade de multa e pela rejeição do pedido de direito de resposta apresentado pelo ex-prefeito.

“Como consequência direta do acolhimento da tese defensiva lastreada na liberdade de informação e no debate sobre a gestão pública, impõe-se a reconsideração e revogação da tutela de urgência deferida na decisão ID 10523088, cessando-se a ordem de remoção da publicação e a incidência da multa cominatória diária. De igual modo, a pretensão de direito de resposta deduzida pela coligação representante revela-se improcedente, prestigiando-se o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral e assegurando-se o direito do eleitor de avaliar criticamente as condutas e o legado administrativo dos postulantes a cargos públicos”, afirmou.

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