A Prefeitura de Maceió revogou, no dia 15 de setembro, uma portaria que havia tornado a Braskem corresponsável pelo pagamento do IPTU de milhares de imóveis condenados pelo afundamento do solo causado pela mineração de sal-gema da empresa nos bairros Bebedouro, Bom Parto, Chã de Bebedouro, Mutange e Pinheiro.
A nova portaria não explica o motivo da mudança e diz apenas que cada caso será reavaliado “individualmente”, sem prazo definido.
A regra revogada, a Portaria Conjunta nº 013/2026, havia sido editada em 26 de fevereiro pela Secretaria de Fazenda (SEFAZ) e pela Procuradoria-Geral do Município (PGM). Ela fazia duas coisas ao mesmo tempo: reclassificava, para efeito de cálculo do IPTU, os imóveis da área (hoje sem construções de pé, a maioria em demolição) da categoria “imóvel edificado” para “terreno”, reduzindo o valor tributável; e determinava que a Braskem constasse formalmente como coproprietária dessas inscrições “para fins de cobrança, e quando cabível, de protesto extrajudicial”.
Na prática, o Município reduzia o imposto sobre casas que não existem mais, mas garantia o recebimento fazendo a mineradora (solvente, ao contrário de famílias que perderam a casa) responder pela cobrança.
A nova portaria, a de nº 074/2026, revoga as duas coisas: a reclassificação para terreno e a corresponsabilidade da Braskem. Ambas foram assinadas por João Felipe Alves Borges, secretário de Fazenda, e João Luís Lôbo Silva, procurador-geral do Município: os mesmos que assinaram o ato revogado, sete meses antes.
A revogação também chama atenção por sua proximidade com outro fato: em 24 de agosto, o conselho de administração da Braskem aprovou pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar cerca de US$ 10,9 bilhões (R$ 56 bilhões) em dívidas financeiras da companhia.
A empresa afirmou, em nota, que a recuperação tem “escopo limitado, estritamente financeiro” e não abrange compromissos com fornecedores ou outros públicos de interesse, e que o acordo de R$ 1,2 bilhão firmado com o governo de Alagoas para reparação dos danos do afundamento continuará sendo pago normalmente.
O mecanismo revogado era distinto da isenção total de IPTU concedida pela Lei Municipal nº 7.440/2023, que dispensa do imposto cerca de 15 mil imóveis na mesma região: mas só para quem tem ali seu único imóvel, usado como moradia ou atividade econômica própria.
A Portaria 013/2026 cobria, aparentemente, os casos que não se enquadram nessa isenção, como imóveis de investidores ou já incorporados pela Braskem em processos de indenização, oferecendo uma segunda camada de alívio tributário (o cálculo como terreno) em troca de assegurar que a cobrança ainda aconteceria, agora com a mineradora como garantidora.
É esse arranjo que a Prefeitura decidiu desfazer, sem apresentar alternativa imediata.
Procurada, a Secretaria de Fazenda não respondeu, até a publicação desta reportagem, por que revogou a portaria nem se a mudança eleva a cobrança de IPTU sobre os imóveis afetados. O espaço segue aberto.














