Ladjane Correia de Vasconcelos Torres Bandeira, única sócia e administradora da Ceilurb, responde a uma ação penal por peculato na Justiça de Sergipe. A empresa presta serviços de iluminação pública em Maceió e está vinculada ao Contrato nº 187/2022 da Prefeitura.
Registros da Receita Federal mostram que a Ceilurb possui capital social de R$ 12 milhões. Documentos levantados pela reportagem indicam que os pagamentos relacionados aos serviços prestados desde 2021 somam aproximadamente R$ 320,5 milhões.
A ação penal tramita na 1ª Vara Criminal de Aracaju, sob o número 0026174-02.2025.8.25.0001. A denúncia, apresentada pelo Ministério Público de Sergipe, foi recebida pela Justiça. Além de Ladjane, outras cinco pessoas são rés, entre elas o ex-presidente da Empresa Municipal de Serviços Urbanos de Aracaju, Bruno da Paixão.
Até agosto de 2026, Ladjane ainda não havia sido formalmente citada. Cinco cartas precatórias expedidas para localizá-la retornaram sem cumprimento, levando o juízo a autorizar uma consulta ao Infojud em busca de endereço atualizado.
O processo continua em andamento e não há sentença ou condenação. Juridicamente, também não se trata de indiciamento: Ladjane foi denunciada pelo Ministério Público e passou à condição de ré após a Justiça receber a acusação.
Investigação civil foi arquivada
Em junho de 2026, o Ministério Público de Sergipe arquivou uma investigação por improbidade administrativa relacionada ao mesmo contrato analisado na ação penal.
A decisão considerou que o serviço foi executado e atestado pelos fiscais. O grupo técnico do Ministério Público não conseguiu comprovar sobrepreço, principalmente pela ausência de uma planilha detalhada dos custos e da composição do BDI.
O arquivamento também registrou que o Tribunal de Contas de Sergipe não aplicou sanções à Emsurb nos quatro exercícios examinados. Uma ilegalidade no uso de recursos da Cosip foi identificada, mas a responsabilidade foi atribuída à Emsurb e ao Município de Aracaju, não à empresa contratada.
A investigação civil e a ação penal são independentes. Portanto, o arquivamento não encerra automaticamente o processo criminal, embora seus fundamentos possam ser considerados pela defesa.
Contrato de Maceió está sob análise
Em Alagoas, o Contrato nº 187/2022 é analisado pelo Tribunal de Contas do Estado no processo TC/AL 34.007942/2024. O Ministério Público de Alagoas também abriu inquérito civil em julho de 2026.
A existência desses procedimentos não comprova irregularidades. Significa apenas que a contratação e a execução dos serviços estão sendo fiscalizadas.
O histórico contratual atravessa diferentes administrações. O contrato estadual que deu origem à prestação é de maio de 2019, enquanto pagamentos indenizatórios foram registrados entre 2020 e 2026. Por isso, a responsabilidade política ou administrativa não pode ser automaticamente atribuída a uma única gestão.
Ainda existem dúvidas sobre a fabricação das peças contratadas em Sergipe. Fiscais relataram uma visita a Propriá, onde funcionam uma filial da Ceilurb e a VB Indústria, fabricante de luminárias que tem Marcelo Correia de Vasconcelos como único sócio. Os autos não esclarecem qual estabelecimento produziu as peças nem apontam transferências financeiras entre as empresas.
Não há prova de conexão entre a ação penal de Sergipe e o contrato de Maceió. Também não existe base documental para relacionar valores apreendidos em episódios recentes aos contratos da Ceilurb.
O fato de interesse público é que a única dona de uma empresa ligada a pagamentos de aproximadamente R$ 320,5 milhões em Maceió responde por peculato em outro estado, enquanto o contrato municipal passa pelo crivo dos órgãos de controle.
A ressalva é indispensável, Ladjane Bandeira é ré, mas não foi condenada, e não há comprovação de que a acusação em Sergipe tenha relação com os serviços prestados em Maceió.
A Ceilurb e a Prefeitura de Maceió foram procuradas para comentar o caso, mas até esta publicação não responderam. O espaço permanece aberto para manifestação.














