A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a suspensão imediata de propaganda da candidata ao Senado Marina JHC e da Coligação Alagoas Gigante II, que anunciava pagamento de até R$ 3,6 mil pelo programa Banco da Mulher, da Prefeitura de Maceió.
Ao conceder a liminar, o desembargador Antonio Emanuel Doria Ferreira afirmou que a peça divulgou informação falsa, uma vez que a legislação e o edital do programa estabelecem benefício de R$ 1,2 mil por participante.
A decisão atende a uma representação apresentada pela coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo. A propaganda foi veiculada no horário eleitoral gratuito de rádio e traz Marina JHC afirmando que o programa disponibilizaria “até 3600 reais de investimento” às mulheres beneficiadas.
Segundo os autos, somente no dia 19 de setembro a inserção foi transmitida 18 vezes, em dez emissoras de rádio de Alagoas. A decisão também registra que a mesma mensagem havia sido veiculada no dia anterior e já era objeto de outra representação eleitoral, na qual também havia sido concedida medida liminar.
Valor três vezes maior
Na fundamentação, o relator confrontou diretamente o conteúdo da propaganda com a Lei Municipal nº 7.318/2023 e com a Chamada Pública nº 001/2026 da Secretaria Municipal da Mulher, Pessoas com Deficiência, Idosos e Cidadania (Semuc).
Os documentos estabelecem benefício individual de R$ 1,2 mil. O edital de 2026 destinou R$ 2,4 milhões para até 2 mil beneficiárias, mantendo o mesmo valor por participante. A própria chamada pública publicada pela Prefeitura de Maceió confirma oficialmente o auxílio de R$ 1,2 mil.
Para o desembargador, não se trata de uma interpretação sobre o programa ou de uma promessa para o futuro. Na decisão, ele classificou a informação como “anúncio falso” e afirmou que a propaganda atribuiu à política pública “o triplo do valor previsto em lei”.
O magistrado também considerou o alcance e a repetição da mensagem na reta final da campanha. Segundo a decisão, a permanência da peça no ar poderia consolidar “grave desinformação sobre transferência de recursos públicos” entre o público ao qual o programa é destinado.
Suspensão e multa
Com a decisão, Marina JHC e a Coligação Alagoas Gigante II ficam impedidas de veicular a peça questionada no rádio ou na televisão e também de divulgar propaganda que atribua ao Banco da Mulher benefício de R$ 3,6 mil ou outro valor diferente dos R$ 1,2 mil estabelecidos na legislação citada pelo TRE.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por veiculação. As dez emissoras relacionadas no processo devem interromper a transmissão da inserção e preservar as gravações realizadas no dia 19 de setembro.
A Justiça ainda assegurou à coligação adversária o direito de substituir imediatamente a propaganda, preservando seu tempo no horário eleitoral gratuito. Os representados têm prazo de dois dias para apresentar defesa. Depois, o processo segue para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e posterior julgamento do mérito. Portanto, a decisão concedida até o momento é liminar.
/Assessoria














