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MPAL defende prisão preventiva de acusados pela morte de Cláudia Pollyanne

24 de setembro de 2026
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MPAL defende prisão preventiva de acusados pela morte de Cláudia Pollyanne

Reprodução

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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) interpôs recurso contra a decisão que havia indeferido o pedido de prisão preventiva dos dois réus denunciados pela morte de Cláudia Pollyanne Farias de Sant’Anna, ocorrida nas dependências da Comunidade Terapêutica Luz e Vida, em Marechal Deodoro. O recurso foi acolhido, por maioria de votos, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), durante sessão realizada nessa quarta-feira (23), resultando na decretação da prisão preventiva dos acusados. Tal recurso da 2ª Procuradoria de Justiça Criminal foi assinado pelo procurador de Justiça Luiz Vasconcelos, enquanto a sustentação oral em defesa da tese ministerial foi realizada pelo procurador de Justiça Luciano Romero.

O posicionamento do MPAL foi acolhido pela Câmara Criminal, por maioria de votos, no julgamento do recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão da 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro, que havia indeferido o pedido de prisão preventiva dos réus. Com a nova decisão, o recurso ministerial foi provido e foram decretadas as prisões preventivas de ambos os acusados, com fundamento nos artigos nº 312 e nº 313 do Código de Processo Penal.

No parecer, a 2ª Procuradoria de Justiça Criminal sustentou que a medida era necessária diante da gravidade concreta dos fatos, do risco de reiteração delitiva e da necessidade de preservar a instrução criminal. Esses mesmos fundamentos foram considerados no voto do relator, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, que destacou as circunstâncias específicas em que os fatos teriam ocorrido, a vulnerabilidade da vítima e a posição de autoridade exercida pelos acusados dentro da comunidade terapêutica.

A morte de Cláudia Pollyanne

De acordo com os autos, Cláudia Pollyanne estava internada na Comunidade Terapêutica Luz e Vida, administrada pelos acusados. O laudo de exame cadavérico apontou traumatismo craniano, asfixia mecânica e presença de substâncias medicamentosas em níveis tóxicos, inclusive carbamazepina. Segundo a denúncia apresentada pelo MPAL, a vítima teria sido submetida a métodos violentos de contenção física, agressões e administração forçada de medicamentos.

Para o Ministério Público, esses elementos afastaram a possibilidade de que a prisão preventiva fosse fundamentada apenas na gravidade abstrata dos crimes. A análise do MPAL levada em consideração no acórdão envolveu o modo de execução atribuído aos acusados, a condição de especial vulnerabilidade da vítima e o contexto institucional em que os fatos teriam ocorrido.

Outro aspecto apontado pelo Ministério Público e considerado relevante pelo Judiciário em 2ª instância foi a existência de uma segunda ação penal envolvendo os mesmos acusados e a mesma comunidade terapêutica, com imputações relacionadas a supostas práticas de tortura e estupro contra internos.

O MPAL também apontou a necessidade de proteger a instrução criminal. Conforme registrado no acórdão, diversas testemunhas são pacientes ou ex-pacientes da comunidade terapêutica e estiveram submetidas à estrutura de autoridade administrada pelos acusados. Para o Tribunal, a condição de vulnerabilidade dessas pessoas e a possibilidade de interferência na liberdade de seus relatos justificam a adoção de uma medida cautelar destinada a preservar a prova testemunhal.

Na avaliação da Câmara Criminal, as medidas cautelares diversas da prisão também não seriam suficientes para neutralizar os riscos identificados no processo. O colegiado considerou a natureza das imputações, o contexto institucional, a existência de outro processo relacionado a práticas violentas no mesmo estabelecimento e a condição das testemunhas.

Ao dar provimento ao recurso do Ministério Público, a Câmara Criminal determinou a expedição dos respectivos mandados de prisão preventiva contra Maurício Anchieta de Souza e Jéssica da Conceição Vilela. A decisão ressalta que a custódia tem natureza cautelar e não representa antecipação de pena ou juízo definitivo de culpabilidade.

Atuação do MPAL

O caso teve início com a atuação da Promotoria de Justiça de Marechal Deodoro, que ofereceu denúncia contra os proprietários da Comunidade Terapêutica Luz e Vida e requereu a prisão preventiva deles. Na ocasião, o MPAL também solicitou busca e apreensão e quebra de sigilo de dados para aprofundar a apuração sobre as circunstâncias da morte de Cláudia Pollyanne e sobre o tratamento dispensado aos internos da unidade.

/Ascom MPAL

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