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Congresso promulga emenda à Constituição que aprova o fim da escala 6×1

16 de outubro de 2026
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Congresso promulga emenda à Constituição que aprova o fim da escala 6×1
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, participou, nesta sexta-feira (16/10), no Plenário do Senado Federal, da sessão solene do Congresso Nacional realizada para promulgar duas emendas à Constituição: a que trata do fim da escala de trabalho 6×1, prevista na PEC 221/2019, aprovada no Senado na quarta-feira (14/10); e a decorrente da PEC 14/2021, que prevê aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde.

Uma das pautas prioritárias para o Governo Federal, o fim da escala de trabalho 6×1 assegurará série de avanços e impactará a vida de quase 15 milhões de trabalhadores. A iniciativa reduz o limite da jornada de 44 para 40 horas semanais, assegura ao trabalhador dois dias de descanso remunerado e proíbe qualquer redução salarial.

Em 13 de abril deste ano, o presidente assinou mensagem que formalizou o envio ao Congresso Nacional de projeto de lei sobre o tema. A pauta buscava garantir mais tempo para a família, lazer, cultura, estudo e descanso, com reflexos positivos na produtividade. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação no Senado. Na Câmara dos Deputados, a PEC foi igualmente aprovada por ampla maioria.

DIA HISTÓRICO

Ao classificar a sessão solene como um dia histórico para o trabalhador brasileiro, o presidente Lula ressaltou que a promulgação do fim da escala 6×1 e da aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde mostram que a democracia vale a pena. Segundo o presidente da República, as emendas incluíram páginas importantes na Constituição Federal. Para ele, a Carta Magna agora está mais cidadã, mais defensora da sociedade e estabelece mais dignidade para o povo brasileiro.

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, ao ressaltar que ter mais tempo de descanso, mais tempo com a família, mais tempo para cuidar de si e de quem se ama são avanços que não têm preço, afirmou que as duas emendas representam conquistas enormes para milhões de trabalhadores e trabalhadoras brasileiras. O parlamentar agradeceu aos senadores e deputados que ajudaram a construir ambas as emendas à Constituição promulgadas nesta sexta-feira (16/10).

Já o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, frisou que a solenidade transforma duas lutas históricas em direitos. Ele afirmou que as emendas, apesar de tratarem de conquistas distintas, estão unidas pelo mesmo princípio: o de que o trabalho merece dignidade e o de que quem trabalha merece qualidade de vida.

BENEFICIADOS, ESTADOS E REGIÕES

Trabalhadores de diferentes setores econômicos, especialmente nas áreas de comércio, serviços, indústria e logística, serão alcançados pela redução da jornada semanal. Levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego identificou a jornada de trabalho de 44,7 milhões de pessoas no Brasil. Do total, cerca de um terço trabalha no regime 6×1, o equivalente a 14,9 milhões de trabalhadores que seriam beneficiados pela mudança para o modelo 5×2. Os dados também apontam que 38,6 milhões de trabalhadores informaram cumprir jornadas superiores a 40 horas semanais. Destes, 37,2 milhões trabalham 44 horas semanais, e 1,4 milhão trabalham entre 40,1 e 43,9 horas semanais.

  • Sudeste: concentra o maior contingente na escala 6×1, com 7 milhões de pessoas.

  • Sul: 2,9 milhões.

  • Nordeste: 1,97 milhão.

  • Centro-Oeste: 1,34 milhão.

  • Norte: 751,7 mil.

Destaque por Estados: São Paulo lidera com 4,28 milhões de pessoas na escala 6×1, seguido por Minas Gerais (1,46 milhão), Rio de Janeiro (1,05 milhão), Santa Catarina (1,04 milhão) e Paraná (1,03 milhão).

MAIS JUSTIÇA SOCIAL E TRANSIÇÃO

Ao assegurar mais tempo livre para o trabalhador, o fim da escala 6×1 visa melhorar a qualidade de vida, fortalecer a convivência familiar e reduzir impactos na saúde. Em 2024, o país registrou cerca de 500 mil afastamentos por doenças psicossociais relacionadas ao trabalho. Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômicas Aplicadas (Ipea) indica que as jornadas de trabalho mais longas, de 44 horas semanais, se concentram entre trabalhadores de menor renda e escolaridade. O levantamento mostra que a redução para 40 horas elevaria o custo médio do trabalho em apenas 7,84%. Essa transição é vista como medida concreta de justiça social, com potencial para aumentar a produtividade, reduzir afastamentos por saúde e dinamizar o consumo no comércio local.

Etapas da Transição

  • Fase 1 (Dois meses após a publicação da emenda no DOU): A jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais. Os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

  • Fase 2 (14 meses após a publicação no DOU): A jornada chega definitivamente a 40 horas semanais.

Durante a transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso, e podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete.

ACORDOS COLETIVOS E REGRAS ESPECIAIS

  • Acordos coletivos: Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar poderá prever transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.

  • Exceções: As novas regras não se aplicam a empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.

  • Contratos públicos: Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada vale após aditamento contratual a ser formalizado em até um ano, para preservar o equilíbrio econômico. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação.

O QUE MUDA NA PRÁTICA COM O FIM DA JORNADA 6X1

  • Jornada semanal: limite passa de 44 para 40 horas.

  • Descanso ampliado: ao menos dois dias de repouso semanal remunerado.

  • Novo padrão: consolidação do modelo 5×2 e redução das horas trabalhadas.

  • Salário protegido: vedada qualquer redução salarial.

  • Abrangência ampla: inclui domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela CLT e leis especiais.

  • Aplicação geral: limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados.

  • Flexibilidade: mantém escalas como 12hx36 por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas por semana.

AVANÇO TECNOLÓGICO E CENÁRIO INTERNACIONAL

Experiências internacionais mostram que, quando implementada com planejamento e diálogo, a redução da jornada contribui para melhor organização do trabalho e ganhos de produtividade. O projeto aproxima o Brasil de um movimento global:

  • Chile: aprovou a redução gradual de 45 para 40 horas semanais até 2029.

  • Colômbia: em transição de 48 para 42 horas até 2026.

  • Europa: a França adota 35 horas semanais desde os anos 2000, e países como Alemanha e Holanda operam com médias inferiores a 40 horas.

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA AGENTES DE SAÚDE

Além do fim da jornada 6×1, a solenidade promulgou a Emenda à Constituição que cria a aposentadoria especial de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O texto fixa regras permanentes e transitórias, disciplina a contratação, estende as regras aos agentes indígenas de saneamento e de saúde, e indica a forma como a União custeará o aumento de despesa.

  • Requisitos: Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com comprovação de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional.

  • Garantias: O texto garante a integralidade da aposentadoria do servidor que tenha ingressado no serviço público até a data de promulgação da emenda, bem como a paridade do reajuste da aposentadoria com a remuneração dos servidores em atividade.

Regra anterior (comparativo): Seguia a regra geral de no mínimo 62 anos para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição no RGPS e 25 anos no RPPS.

/Assessoria

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