O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizou uma ação civil pública de obrigação de fazer, com pedido liminar, contra o município de Atalaia, representado pelo prefeito José Lopes de Albuquerque. O gestor está sendo acusado de atrasar o pagamento dos servidores em três meses e, para garantir que os funcionários não terminem o ano de 2016 com 90 dias sem qualquer remuneração, o promotor de Justiça Sóstenes de Araújo Gaia pediu o bloqueio das contas da prefeitura.
De acordo com o Ministério Público, em novembro último, o Governo Federal fez um repasse no valor de R$ 1.748.193,31 (um milhão setecentos e quarenta e oito mil cento e noventa e três reais e trinta e um centavos) a título de reposição das verbas que deixaram de ser repassadas ao município de Atalia, buscando, assim, minimizar a situação do Poder Executivo, que alegava redução em suas receitas e dificuldade financeira. Porém, mesmo tendo recebido tal montante, a prefeitura continuou sem honrar com o pagamento do seu funcionalismo público. Inclusive, uma recomendação foi expedida pelo MPE/AL a fim de que o prefeito efetuasse o depósito dos salários nas conta dos servidores, porém, ela foi desrespeitada pelo gestor.
“O município de Atalaia deixou de pagar o salário dos servidores públicos aposentados e da ativa há cerca de três meses, o que indica a possibilidade concreta da mora persistir em relação aos meses vindouros, deixando a inadimplência para a futura gestão pública, o que trará prejuízos financeiros irreparáveis. A atitude do atual gestor público responderá por certo por crime de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, caso ele não justifique porque não cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o representante do Ministério Público”, revela um trecho da petição.
“O atraso reiterado e injustificado na folha de pagamento gera a insustentabilidade da gerência do serviço público, provocando insatisfação nos servidores e a consequente má prestação dos serviços de relevância pública, como saúde, educação, transporte público etc., além de se tratar de prática ilegal e inconstitucional, ferindo o princípio fundamental da dignidade do ser humano e os valores sociais do trabalho, princípios basilares do Estado Democrático de Direito”, continua o promotor de Justiça Sóstenes de Araújo Gaia.
Funcionários em dificuldade financeira
Segundo o MPE/AL, o artigo 37, inciso XV da Constituição Federal diz que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis. E mais, eles precisam ser garantidos todos os meses. “Ocorre que, no caso em apreço, os funcionários municipais não estando sequer gozando do direito às suas remunerações. Malgrado estejam a sofrer com o não pagamento dos seus vencimentos, permanecem a trabalhar como se estivessem em regime de escravidão, e os servidores aposentados que prestarem relevantes serviços à sociedade atalaiense, pessoas idosas, foram renegados a segundo plano, esquecidos. Esta ação revela-se como instrumento do Ministério Público na tentativa de solucionar um impasse administrativo, que pode redundar em sérios prejuízos à municipalidade”, argumenta o promotor.
“A omissão ilegal do gestor é facilmente perceptível pela sociedade local, já que grande parte da população restou afetada por ela, seja de forma direta ou indireta, abalando inúmeras famílias e a economia local, uma vez que, além dos familiares dos servidores também dependerem dessa renda para sobreviver, os comerciantes radicados no município, para não sucumbirem, clamam pela regularização da folha de pagamento na maior brevidade de tempo possível. E ante a falta de verba para o sustento próprio e de suas famílias, os servidores não estão conseguindo, ainda, honrar com suas dívidas e compromissos junto a instituições bancárias e de crédito”, completou o MPE/AL.
Os pedidos feitos pelo Ministério Público
A Promotoria de Justiça de Atalaia requereu ao Judiciário vários pedidos a fim de que o pagamento dos servidores possa ser assegurado. O principal deles foi o bloqueio das contas públicas para garantir os vencimentos dos funcionários em até 72 horas, sob pena de imposição de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento, em caso da medida liminar ser deferida.
Sóstenes de Araújo Gaia também pediu para que fossem expedidos ofícios à Câmara Municipal para que aquele Parlamento remeta cópia da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária e do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais ao Ministério Público e para a Secretaria de Administração Municipal, com o objetivo de que o órgão apresente a folha de pagamento municipal e a real situação salarial da prefeitura.
Fonte: Ascom MP