Após manter contato com o Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Rafael Rodrigues de Alcântara, o presidente da Câmara Municipal de Maceió, vereador Kelmann Vieira (PSDB), por meio de sua assessoria jurídica, vai recorrer ao Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a quem solicitará um posicionamento sobre o Artigo 29 da Constituição Federal. Trata-se de uma consulta mais aprofundada sobre a questão do reajuste nos salários dos vereadores, que vem causando polêmica. O referido artigo dispõe sobre o teto constitucional dos subsídios dos parlamentares.
A Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, alterou o inciso VI do artigo 29 e acrescentou o art. 29-A à Constituição Federal, que dispõe sobre os limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal. Por conta dessas alterações, a assessoria jurídica da Câmara buscará informações mais detalhadas acerca do reajuste dos salários dos vereadores, aprovado pela Casa no final do ano passado, e que deveria entrar em vigor na nova legislatura, de 2017.
O Inciso VI, da Emenda Constitucional, estabelece que o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição e os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica. Estabelece ainda que para municípios de mais de 500 mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 75% do subsídio dos deputados estaduais.
APLICAÇÃO – Porém, enquanto todas as dúvidas em torno do aumento não estiverem devidamente esclarecidas, a Mesa Diretora afirma que não será aplicado o reajuste. A folha de pagamento de janeiro virá com os mesmos salários pagos até dezembro de 2016, ou seja, R$ 15 mil, e não os R$ 18 mil aprovados por maioria dos vereadores.
Além disso, como o governador Renan Filho (PMDB) vetou o reajuste do subsídio dos deputados estaduais, que passariam de R$ 20 mil para 25 mil, fica mantido o mesmo salário dos vereadores, ou seja 75% do atual subsídio dos parlamentares estaduais.
A assessoria jurídica da Câmara elabora, por sua vez, um amplo documento com o estudo sobre o Artigo 29 e a Emenda Constitucional aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado, que trata não apenas do aspecto específico do reajuste, mas também do total de despesas do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos. O texto será anexado ao pedido de análise pelo Tribunal de Contas do Estado. Os limites já são previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Estamos agindo com todo o rigor que a lei estabelece e com total transparência com a qual devem e são conduzidos todos os atos praticados pela Câmara. É justamente com esse propósito, que estamos recorrendo ao Tribunal de Contas do Estado. Enquanto isso, não haverá aumento de subsídios dos vereadores”, reafirmou Kelmann Vieira.
Fonte: Ascom Câmara