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Redação

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Ministério Público recomenda exoneração de parentes de gestores de São Miguel dos Campos

13 de novembro de 2017
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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos, expediu rencomendação ao prefeito daquela cidade, Pedro Ricardo Alves Jatobá, para que fossem exonerados, no prazo de 30 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados que tenham parentesco ou afinidade em até terceiro grau com os gestores (prefeito e vice-prefeito), secretários municipais, vereadores, chefe de gabinete e procurador do município banindo, assim, o ilícito de nepotismo e, consequentemente, evitando a prática de ato de improbidade administrativa. De acordo com a promotora de justiça Stela Valéria Cavalcanti, o chefe do Executivo garantiu que irá cumprir a orientação.

No documento enviado ao prefeito Pedro Ricardo, a promotora Stela Valéria respaldou a recomendação com base na Lei Federal nº 8.429/92, de trata de improbidade administrativa. Nos artigos 4º e 11º, a referida norma diz que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pelos princípios de legalidade e impessoalidade, sem omitir ou violar tais direitos de honestidade.

“Estaremos fiscalizando qualquer desvio de conduta nesse sentido, pois o nepotismo fere todas as normas éticas e esse favorecimento intolerável agride a sociedade. Os gestores têm de cumprir o que exigem as leis, ignorando benefícios próprios ou de pessoas a eles ligadas, principalmente os parentes. Infelizmente, essa é uma prática comum, tornou-se uma cultura nos municípios e precisamos mudar fazendo valer a legalidade”, afirmou Stela Valéria.

A titular da 2ª Promotoria de Justiça também mencionou a súmula vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo, reforçando que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada da administração pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

“Já recebemos a resposta do chefe do Executivo de São Miguel dos Campos e ele assegurou que vai administrar em conformidade com a recomendação do Ministério Público, afirmando não haver nenhum colaborador da prefeitura, em cargos comissionados, que tenham qualquer grau de parentesco com gestores ou outras autoridades da atual administração”, relatou ela.

Porém, Stela Valéria foi clara na conclusão da recomendação lembrando que em caso de não acatamento, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive por meio do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.

 

Assessoria

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