Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
24 de outubro de 2026
Folha de Alagoas
banner sesi
banner sesi
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
24 de outubro de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Eletrobras deve pagar R$ 180 mil a criança que sofreu descarga elétrica

4 de abril de 2018
0

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

O juiz Filipe Ferreira Munguba, da Comarca de Água Branca, condenou a Eletrobras a pagar R$ 180 mil por danos morais e estéticos a um menor que precisou amputar um dos braços e todos os dedos do pé direito após sofrer descarga elétrica. De acordo com a sentença, a empresa terá ainda que pagar pensão no valor de um salário mínimo durante toda a vida da vítima.

O acidente ocorreu no dia 16 de julho de 2016, quando o menor estava no primeiro andar da casa de sua madrinha, localizada no centro de Água Branca. Ao acenar para outras crianças, ele acabou sendo puxado pela energia, vindo a tocar em um fio de alta tensão, sofrendo uma grande descarga elétrica e sendo atirado ao solo, em seguida.

A criança precisou passar por uma cirurgia no Hospital de Emergência do Agreste, vindo a sofrer a amputação do braço direito e de todos os dedos do pé direito, além de queimaduras de terceiro grau no membro inferior esquerdo e no abdômen. A dona do imóvel e madrinha da criança já havia solicitado, em março de 2015, que a empresa deslocasse o poste, devido à proximidade da fiação elétrica com a sua residência. A empresa teria concordado com o procedimento, mas nunca o realizou.

Em resposta, a Eletrobras alegou ausência de responsabilidade no acidente, afirmando que a construção da casa estaria irregular.

O juiz afirmou que os documentos apresentados comprovam a solicitação do deslocamento do poste, e que a tese apresentada pela empresa de que ela não possui responsabilidade se encontra superada, já que a Eletrobras possui responsabilidade civil enquanto concessionária de serviço público.

“O réu revelou sua negligência e desídia ao não atender ou justificar a solicitação prévia de remoção do poste. Após o sinistro, outrossim, não se dignou o réu em ajudar a vítima ou contribuir para minorar-lhe a repercussão do abalo causado, seja através de assistência médico-hospitalar, financeira etc”, fundamentou o magistrado.

O juiz ressaltou que os valores das indenizações levam em consideração o sofrimento experimentado pela vítima e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, buscando uma reparação moral e estética. O mesmo vale para a pensão, no valor de um salário mínimo, que deve ser paga durante toda a vida da vítima, mesmo em caso de futura inserção no mercado de trabalho.

Redação, com TJ/AL

Você também pode gostar desses conteúdos

PT Alagoas cria canais para receber denúncias de irregularidades eleitorais
Sem categoria

PT Alagoas cria canais para receber denúncias de irregularidades eleitorais

por Redação
24 de outubro de 2026
MP Eleitoral cobra Prefeitura de Igaci após redução de 77% na frota de transporte para eleitores
Sem categoria

TSE autoriza envio de tropas federais para Igaci no segundo turno das Eleições 2026

por Redação
24 de outubro de 2026
Sesau alerta para importância da vacinação contra a poliomielite
Sem categoria

Sesau alerta para importância da vacinação contra a poliomielite

por Redação
24 de outubro de 2026
Saiba como votar usando o aplicativo e-Título do TSE
Sem categoria

Saiba como votar usando o aplicativo e-Título do TSE

por Redação
24 de outubro de 2026
Serial killer de Maceió é condenado a 37 anos de reclusão pela morte de jovem
Sem categoria

Albino Santos é condenado a 60 anos de prisão por morte de casal

por Redação
23 de outubro de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post

Governo autoriza início das obras do Cisp de Mata Grande

Cinco primos de JHC dividem R$ 2,6 milhões na folha de Maceió e bateram no teto salarial 26 vezes

Cinco primos de JHC dividem R$ 2,6 milhões na folha de Maceió e bateram no teto salarial 26 vezes

9 de setembro de 2026
Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Política

Nunes Marques nega autorização para transporte de eleitores indígenas

24 de outubro de 2026
Política

Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

24 de outubro de 2026
Política

Eleições 2026: Flávio diz que quem ganha em SP e MG “ganha no Brasil”

24 de outubro de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.