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Lewandowski transfere para 2ª Turma recurso de Lula contra gravações de telefonemas

14 de junho de 2018
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski pediu “destaque” de um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que estava no plenário virtual da corte, o que fará o caso ser julgado presencialmente pela Segunda Turma.

Quando um relator decide levar um caso ao plenário virtual é porque entende que o tema não exige debates. O regimento do STF, porém, prevê que outro ministro peça julgamento presencial caso tenha entendimento diferente e considere que a questão deve ser discutida pelo colegiado.

O recurso do ex-presidente pede a anulação de gravações feitas pela Operação Lava Jato de conversas telefônicas interceptadas e divulgados em março de 2016 por ordem do juiz federal Sérgio Moro. Entre as conversas estavam diálogos de Lula com ministros de Estado e parlamentares, autoridades com foro privilegiado no STF.

Uma das conversas, com a então presidente Dilma Rousseff, que falava do envio do termo de posse de ministro da Casa Civil a Lula, foi anulada pelo ministro Teori Zavascki ainda em 2016, mas a defesa pleiteou a anulação de todo o material com argumento de que o juiz usurpou a competência do STF. Afirma ainda que Moro emitiu juízo sobre a conversa e que não deveria ter divulgado o material sobre pessoas com foro.

Em julho de 2016, durante o recesso do Judiciário, o então presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, concedeu liminar (decisão provisória) para Sérgio Moro manter os áudios sob sigilo.

Em outubro de 2017, depois do desenrolar do processo, o relator da Lava Jato no STF, ministro Luiz Edson Fachin, negou seguimento ao pedido porque achou que o tipo de ação apresentada, uma reclamação, não era adequada para análise de fatos e provas.

Para Fachin, a mera captação de diálogos envolvendo pessoas com foro não permite a constatação de que houve usurpação ao Supremo.

Fachin lembrou que Teori Zavascki já havia anulado o áudio em relação à ex-presidente Dilma e que as informações prestadas por Sérgio Moro não indicaram intenção de investigar parlamentares com foro. Para ele, cabe ao juiz da causa, ou seja, Sérgio Moro, avaliar o sigilo do material se agentes públicos com foro não são alvo da apuração.

A defesa de Lula recorreu com um agravo regimental, ação que leva o debate ao colegiado. Fachin enviou o processo para julgamento no plenário virtual por considerar que o recurso deve ser negado para seguir o entendimento consolidado na corte.

O tema começou a ser julgado em plenário virtual na última sexta (8). Na terça (12), Lewandowski pediu “destaque” e retirou o tema do plenário virtual. Agora, como presidente da Segunda Turma, caberá a ele marcar a data para julgamento presencial pelos ministros Lewandowski, Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

G1

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