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MPF aponta irregularidades no concurso para delegado da PF em Alagoas

12 de dezembro de 2018
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O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) para garantir que os candidatos ilegalmente excluídos do certame, em face do julgamento manifestamente equivocado de alguns itens da prova, sejam submetidos às demais fases do concurso.

Assim, o MPF requer liminarmente que a União, por meio do Cebaspe, reconheça e declare a nulidade de duas questões do caderno de prova objetiva para provimento do cargo de Delegado da Polícia Federal, a fim de que a pontuação de tais questões sejam atribuídas a todos os candidatos.

Por meio da ACP, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, o MPF requer ainda que a Justiça Federal determine a publicação de nova lista de classificação, refazendo os cálculos da pontuação de todos os candidatos. E a convocação imediata de todos os que alcançaram a nota de corte, para que prossigam nas demais fases do concurso, sem prejuízo dos candidatos que já obtiveram êxito no processo, considerando-se o gabarito definitivo.

A ação resultou de procedimento preparatório instaurado a fim de apurar as questões objeto das representações dos candidatos ao concurso de delegado da Polícia Federal, realizado em 16 de setembro de 2018, relativo ao Edital no. 1 – DPG/PF, de 14/06/2018. Foram recebidas pelo MPF em Alagoas diversas representações de candidatos, todos reunidos no PP no. 1.11.000.001508/2018-23, de 30 de outubro de 2018.

Os concorrentes apontaram supostas irregularidades relacionadas à demora da publicidade das alterações e anulações do gabarito definitivo, bem como à ausência de publicidade de todos os itens questionados, além da ausência de motivação para a manutenção, alteração ou anulação dos itens da prova objetiva, quando da divulgação do gabarito definitivo.

Apuração – Após recebimento de respostas aos ofícios expedidos pelo MPF à instituição realizadora do certame, o Cebraspe, verificou-se erro grosseiro na atribuição de alguns itens como certos ou errados, a partir dos enunciados propostos aos candidatos. Antes mesmo do ajuizamento da ação civil pública, o MPF ofereceu à organizadora do concurso a oportunidade de, administrativamente, anular as questões flagrantemente ilegais e adiar a realização das demais fases do certamente, o que foi rejeitado pelo Cebraspe.

Verificou-se que na análise de recursos contra duas assertivas – 59 e 91 – a banca examinadora concluiu por atribuir valor errado às proposições apresentadas. No caso da assertiva 59 alterou o gabarito que anteriormente estava correto e no caso da assertiva 91 manteve gabarito incorreto.

Para a procuradoria da República Niedja Kaspary, “trata-se de uma situação anti-isonômica entre os candidatos que obtiveram êxito em decisões judiciais que garantiram sua inclusão na lista de aprovados, em face daqueles que não as obtiveram. Esta ação possui caráter coletivo para dar tratamento uniforme entre os candidatos”.

Assessoria

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