O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as duas ações penais que tramitavam na Corte contra o presidente Jair Bolsonaro, uma por apologia ao estupro e a outra por injúria.
Ambas as ações decorrem do episódio entre Bolsonaro e a deputado Maria do Rosário (PT-RS). O presidente, à época deputado, afirmou na Câmara e em entrevista ao jornal “Zero Hora” que a deputada não merecia ser estuprada porque ele a considera “muito feia” e porque ela “não faz” seu “tipo”.
Na decisão de suspender as ações, Fux citou o dispositivo da Constituição que prevê que o Presidente da República, na vigência do mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
“Suspendo o processamento das APs [ações penais] 1007 e 1008, com a concomitante suspensão dos respectivos prazos prescricionais, retroativamente a 1º de janeiro de 2019, em observância ao disposto no art. 86, §4º, c/c art. 53, §5º, da Constituição da República e do art. 116, I, do Código Penal”, escreveu Fux.
AB