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Bolsonaro sanciona fim da prisão disciplinar de policiais e bombeiros

27 de dezembro de 2019
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos o projeto que extingue a pena de prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. O texto, que já havia sido aprovado pelo Congresso no dia 12, foi publicado na madrugada desta sexta no “Diário Oficial da União”.

O texto põe fim à prisão de policiais e bombeiros militares por indisciplina e prevê que as corporações serão regidas por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual, com a finalidade de definir, especificar e classificar transgressões disciplinares, além de estabelecer normas relativas a punições.

Pela lei, as punições não poderão estabelecer medida privativa e restritiva de liberdade. Estados e o DF terão prazo de 12 meses após a sanção do novo artigo para implementar as regras.

Automutilação
Ainda nesta sexta-feira (27), foi publicado no “Diário Oficial da União” o texto sancionado por Bolsonaro que criminaliza o incentivo à automutilação ou suicídio pela internet ou redes sociais.

O projeto foi sancionado sem vetos e fixa penas mais rigorosas para o incentivador. A proposta inclui uma punição específica de 6 meses a 2 anos de prisão para quem estimula o suicídio ou a automutilação, independentemente do resultado provocado na vítima.

Se o crime é cometido contra menores de 14 anos ou contra portador de deficiência mental, sem capacidade de discernimento, quem o pratica pode ter que responder por lesão corporal grave ou gravíssima (com penas que variam de dois a oito anos) ou por homicídio (com penas de seis a 20 anos).

Medicina ocupacional, doenças do sangue e franquias
Bolsonaro vetou na íntegra o projeto que garante ao motorista profissional “programas permanentes de medicina ocupacional para avaliação periódica de saúde”. O presidente justificou que a proposta cria despesa obrigatória sem apresentar uma fonte de receita para custeá-la.

Também foi publicado veto integral ao projeto que prevê que todos os pacientes do SUS terão direito ao tratamento de doenças do sangue e também à “disponibilização de sangue, componentes, hemoderivados, medicamentos e demais recursos necessários ao diagnóstico e à prevenção”.

A justificativa também foi a de que a proposta cria despesa obrigatória sem apresentar fonte de receita.

Além disso, Bolsonaro vetou um artigo do projeto que cria novas regras para as franquias. O trecho vetado permitia que empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pela União, estados, DF e municípios, aderissem ao sistema de franquia.

De acordo com a proposta, as empresas públicas teriam de promover uma “Oferta Pública de Franquia”, observando os critérios da Lei de Licitações e Contratos. O Executivo explica que optou pelo veto porque este ponto poderia gerar “insegurança jurídica”, já que contraria a Lei das Estatais, que prevê que as empresas estatais são obrigadas a realizar licitações.

AB

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