Nesta terça-feira (28), o Plenário do Tribunal de Contas confirmou a conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante, segundo a qual determinada que o município de Maceió realize o aporte de subsídio orçamentário mensal em favor da sociedade empresária Auto Viação Veleiro LTDA, no valor de R$ 418.788,69.
O acórdão determinou também a realização de auditoria nas linhas da concessionária Auto Viação Veleiro, bem como a recepção do pedido de providências como representação.
Vencidos os Conselheiros Anselmo Roberto Brito e Rosa Maria de Albuquerque quanto a questão do subsídio, o Plenário foi unânime em indeferir o pedido de ressarcimento por lucros cessantes formulados pela empresa concessionária em razão da retenção de 19 veículos ocorrida no final de 2019.