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MP pede que governador e prefeitos adotem medidas cabíveis em caso de servidores recusantes da vacina

22 de julho de 2021
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Reprodução

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Uma recomendação do Ministério Público de Alagoas foi expedida nesta quinta-feira ao governador Renan Filho e prefeitos dos 102 municípios alagoanos para que monitorem todos os servidores públicos civis e militares quanto à imunização desses profissionais. A Força-Tarefa de Enfrentamento à Covid-19 do órgão pede que os gestores adotem as medidas que acharem pertinentes aos casos de recusa.

A recomendação nº 8/2021, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, e pelos demais integrantes da força-tarefa, foi encaminhada aos chefes dos poderes executivo estadual e municipais de modo que essas autoridades acompanhem de perto o processo de vacinação dos trabalhadores ligados a cada uma das instituições.

“A Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado e que esse mesmo direito precisa ser garantido mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Então, como estamos tratando de profissionais que costumam estar perto da sociedade, os gestores precisam orientá-los e acompanhá-los no sentido de que eles não impliquem em risco para as pessoas as quais devem ser protegidas. É preciso muita responsabilidade nesse momento. A pandemia já matou mais de cinco mil alagoanos e não podemos permitir que o cidadão que está na rua seja um alvo fácil daqueles que ainda estão resistentes a se imunizar”, declarou o chefe do MPAL.

“Destaco ainda que este não é momento de pensarmos em ideologia ou em política. O cenário nacional exige que nos pautemos pelos princípios da prevenção e da precaução, adotando medidas mais protetivas à integridade física e existencial do ser humano”, complementou Márcio Roberto Tenório de Albuquerque.

O que diz a recomendação
No documento, a força-tarefa solicita que “seja monitorada a vacinação de servidores civis e militares e que, em caso da negativa de se receber o imunizante contra a Covid-19, que cada gestor adote as medidas necessárias em desfavor dos profissionais, “assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, para averiguar se os mesmos possuem alguma condição pessoal de saúde, devidamente amparada em documento médico, que justifique a sua recusa à vacinação e possibilite-lhe o trabalho remoto, adotando, concomitantemente, posturas de conscientização sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes”.

Ao final do procedimento, em caso de recusa injustificada em receber a vacina, o MPAL recomenda que sejam adotadas as providências cabíveis de acordo com posicionamento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e das procuradorias dos municípios, haja vista a necessidade de que o profissional seja impedido de exercer suas funções por colocar em risco a vida e a saúde de terceiros.

O despacho da PGE nº 355/2021, por exemplo, trata da restrição de acesso de servidores que se recusaram a vacinar. O documento diz que “podem os gestores de órgãos públicos estaduais emitirem ordens no sentido de restringir o ingresso em repartições públicas de funcionários que se opõem à vacinação.

Vacinação compulsória
Ainda no bojo da recomendação, a FT argumenta que, no julgamento das ADIs n.ºs 6586 e 6587, o “Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes”.

Por fim, o Ministério Público alega que tais medidas devem vir “acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes” e que elas devem explicar que a vacinação é um ato de respeito a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas.

com MP-AL

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