Redação
“Entramos com uma ação popular, para que o juiz da fazenda municipal declare a inconstitucionalidade da resolução possa cassar e cancelar a criação do 13° através de resolução”, explicou o advogado Welton Roberto.
“Nos reunimos desde o momento que tomamos conhecimento acerca da decisão da Câmara Municipal, o que podemos chamar de “pacote de maldades” para população, onde eles incluíram o 13° ao apagar das luzes, em pleno 31 de dezembro”, completou.
O jurista reforçou quais as teses cabíveis que devem ser adotadas para atacar essa resolução, que embora seja constitucional a criação do 13°, essa criação peca por duas questões.
“Verificamos que ela não pode ser feita através de resolução e sim através de decreto legislativo e outra, que não se pode criar despesas para essa própria legislatura, se a mesma fizesse por decreto, só poderia entrar em vigor a partir de 2024”, finalizou.
Com o objetivo de acompanhar o aumento da Verba Indenizatória de Apoio Parlamentar (Viap), aprovado por vereadores da Câmara de Maceió, e também o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Ministério Público Estadual (MPE) instaurou o procedimento administrativo nº 1116-0.
“O percentual do aumento e sua compatibilidade com as questões orçamentárias estão sendo acompanhados pelas 15ª e 16ª promotorias, que encaminharam ofício ao presidente da Câmara de Vereadores de Maceió requisitando o cumprimento dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse a promotora Fernanda Moreira.
Já com relação ao 13º salário e ao aumento do número de cargos da Mesa Diretora, as 15ª e 16ª Promotorias de Justiça instauraram uma notícia de fato para avaliar a legalidade.