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STF pode atender a pedido de partidos e mudar prazo de criação de federações

8 de fevereiro de 2022
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O Supremo Tribunal Federal pode mudar o prazo de criação das federações partidárias e atender, pelo menos em parte, pedido dos presidentes das legendas.

Eles defendem que o prazo seja o previsto na lei que criou as federações, agosto deste ano, e não o mês de março, como fixou o Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo ministros do tribunal ouvidos pelo blog, a tendência é que o STF, ao julgar as federações constitucionais, acate o pedido dos partidos políticos.

Enfrentando resistências estaduais à formalização das federações, os presidentes das legendas querem mais tempo para fazer negociações e deixar o quadro eleitoral ficar mais definido.

O ministro Luís Roberto Barroso havia decidido, em caráter liminar, que as federações são constitucionais, mas definiu que o prazo para sua criação deve ser de seis meses antes das eleições para seguir o mesmo critério fixado em lei para o prazo de criação de partidos políticos.

Com isso, o prazo venceria em 2 de abril. O TSE, porém, definiu que os pedidos de formações de federações devem ser protocolados um mês antes da data final, ou seja, no dia 1º de março.

Dentro do STF, ministros avaliam opções de mudança da data. Pode ser fixado o mês de agosto como prazo final, ou maio. Com isso, seria dado mais tempo para as negociações diante dos entraves gerados principalmente pelas disputas estaduais.

É o caso da federação que está sendo negociada entre PT, PSB e PC do B. O acordo está travado por causa da eleição no Estado de São Paulo.

Se a federação for fechada, esses partidos só podem ter um candidato em São Paulo. Só que o PT não abre mão de lançar Fernando Haddad e, o PSB, Márcio França para a disputa do governo paulista.

G1/Valdo Cruz

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