Redação
A Associação Alagoana de Magistrados (Almagis) emitiu nota de apoio à juíza Fátima Pirauá, vítima de vários ataques por declarações envolvendo a vacinação infantil durante uma live. Titular da 28ª Vara Cível da Capital, a magistrada, na semana retrasada, determinou que as escolas de Maceió devem solicitar comprovante de vacinação de crianças e adolescentes.
A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, foi uma das pessoas que criticaram a juíza. A ministra citou a fala polêmica de Pirauá, que disse que os filhos não seriam propriedades dos pais e têm o direito de se imunizar. “Mais uma autoridade afirmando que os filhos não pertencem aos pais. O que você acha disso?”, indagou Damares aos seus seguidores.
Em resposta, a juíza afirmou que a sua declaração foi distorcida. Na nota, a Almagis citou ainda a politização do caso e a promoção do linchamento público contra a magistrada.
“Na oportunidade, a magistrada defendeu a legitimidade do Estado de agir em defesa da criança e do adolescente nos casos em que os pais estejam colocando em risco a integridade e a vida de seus filhos”, diz a nota.
“Decerto, a criança não deve ser coisificada e tratada como objeto de seus genitores, mesmo porque estes possuem, para com aquelas, um poder-dever, que há de ser exercido com total responsabilidade. Nesse sentido se posicionou a juíza”, completa.
“A ALMAGIS repudia a postura de todos aqueles que, sem sequer terem assistido à live, descontextualizaram a fala da magistrada, politizando o caso, sob o propósito vil de promover um irresponsável linchamento público”, reforça.
Vale lembrar que, em sessão na Assembleia Legislativa na última quarta, os deputados Cabo Bebeto e Antônio Albuquerque contestaram a decisão judicial, afirmando que o Judiciário está ultrapassando as suas atribuições.
“Alguns juízes estão legislando. Estão tomando para si o papel desta Assembleia. Isso é muito perigoso”, disse Bebeto.
“Lamento e espero que a Assembleia Legislativa, o Executivo, o Judiciário, o Ministério Público e órgãos de controle externo respeitem os pais e as mães de família e não exijam, de forma criminosa, que uma criança só tenha acesso à escola se ostentar um cartão de vacina”, afirmou Albuquerque.
Segundo a portaria da 28ª Vara Cível da Capital, as escolas devem notificar os pais para que eles apresentem o passaporte vacinal. Havendo recusa ou omissão, o fato deve ser noticiado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. A recusa de mostrar o comprovante, porém, não impede o aluno de se matricular ou frequentar as aulas.