Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
21 de abril de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
21 de abril de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

STF restabelece cassação do mandato do deputado estadual que propagou fake news

8 de junho de 2022
0
STF restabelece cassação do mandato do deputado estadual que propagou fake news
Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

Na sessão desta terça-feira (7), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a eficácia da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (PSL) por propagar fake news, em rede social, no primeiro turno das eleições de 2018.

Por maioria de votos, o colegiado negou referendo à liminar deferida do ministro Nunes Marques (relator) na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 39, que suspendia a decisão da Corte Eleitoral e restaurava os mandatos de Francischini e de outros três deputados da bancada do Partido Social Liberal (PSL) na Assembleia Legislativa do Paraná, eleitos pelo quociente eleitoral e que também haviam perdido as vagas em razão da anulação dos votos do deputado estadual.

O motivo da cassação de Francischini pelo TSE foi a realização de uma transmissão ao vivo (live), por meio da rede social Facebook, no dia do primeiro turno das eleições de 2018, com a divulgação de notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação, e promovido propaganda pessoal e partidária. Para o TSE, a transmissão configurou abuso de poder político em benefício de sua candidatura.

No julgamento de hoje, o ministro Nunes Marques reafirmou os fundamentos da liminar de que o TSE teria adotado nova interpretação da matéria e, por analogia, com eficácia retroativa, passado a considerar as redes sociais como meio de comunicação, para efeito de configuração de abuso. No seu entendimento, a regulamentação do tema se deu após as eleições de 2018, com a publicação da Resolução 23.610/2018, e a norma que regulamentou o pleito de 2018 (Resolução 23.551/2017 do TSE) não vedava essa conduta. O ministro André Mendonça acompanhou o relator.

Alegações implausíveis

Ao abrir a divergência que predominou no julgamento, o ministro Edson Fachin considerou a decisão do TSE correta e adequada à ordem jurídica. A seu ver, não houve ineditismo ou inovação jurisprudencial, e não há liberdade de expressão nem imunidade parlamentar que ampare a disseminação de informações falsas.

Ainda na avaliação do ministro, as alegações de violação à segurança jurídica e à liberdade de expressão são implausíveis e partem de premissas equivocadas. Segundo ele, não há direito fundamental de atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a de expressão.

Ao acompanhar a divergência, o ministro Gilmar Mendes citou precedentes em que o TSE expressamente assentou que o uso indevido de meios de comunicação social abrange a internet. Para Mendes, a imposição de sanção de perda de mandato de quem tenta minar a credibilidade das urnas eletrônicas no dia das eleições, ainda durante o processo de votação e antes da apuração do resultado, é de extrema gravidade e se volta contra o mais caro em uma democracia: o pacto social da confiança no resultado das eleições.

/STF

Você também pode gostar desses conteúdos

Lula chama conflito no Oriente Médio de “guerra da insensatez”
Política

Lula chama conflito no Oriente Médio de “guerra da insensatez”

por Redação
21 de abril de 2026
Procuradoria Geral da Câmara de Maceió emite parecer sob convocação de suplentes
Política

Procuradoria Geral da Câmara de Maceió emite parecer sob convocação de suplentes

por Redação
17 de abril de 2026
Lei que define guarda compartilhada de pets em divórcio é sancionada 
Política

Lei que define guarda compartilhada de pets em divórcio é sancionada 

por Redação
17 de abril de 2026
Deputado alagoano é contra indiciamentos de ministros do STF
Política

Deputado alagoano é contra indiciamentos de ministros do STF

por Redação
16 de abril de 2026
Alexandre Ramagem é liberado da prisão nos Estados Unidos
Política

Alexandre Ramagem é liberado da prisão nos Estados Unidos

por Redação
16 de abril de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Bolsonaro encontra Joe Biden pela primeira vez nesta quinta-feira (9)

Bolsonaro encontra Joe Biden pela primeira vez nesta quinta-feira (9)

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Geral

Inmet alerta para chuvas intensas em estados do Norte e Nordeste

21 de abril de 2026
Política

Lula chama conflito no Oriente Médio de “guerra da insensatez”

21 de abril de 2026
Geral

Garantia de direitos trabalhistas no campo ainda enfrenta desafios

19 de abril de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.