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MP instaura procedimento para apurar supostas irregularidades em escolas de Maceió

16 de agosto de 2022
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MP recomenda que Secretaria de Estado da Educação deixe de contratar e utilizar indevidamente monitores e professores
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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) resolve instaurar procedimento administrativo para apurar supostas irregularidades na oferta de vagas na rede municipal de ensino próxima à residência das crianças e adolescentes que moram no município de Maceió. A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso integral à Educação. A instauração do procedimento administrativo consta na Portaria Nº 2/2022, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (16).

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), é dever do Poder Público garantir que crianças e adolescentes tenham acesso a vagas em unidades de ensino próximas de suas residências. Essa garantia destina-se a alunos da educação infantil e do ensino fundamental a partir dos quatro anos de idade.

Além dessa questão, o procedimento visa também averiguar a disponibilização de atendimento educacional especializado de forma continuada, com a contratação de profissionais de apoio escolar àqueles que necessitarem, a exemplo de pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hipertividade (TDAH). Por fim, o texto trata sobre denúncias de que algumas escolas da capital estariam sem professores para ministrar as aulas.

“A 13ª Promotoria de Justiça, que atua perante a Vara da Infância e Juventude, verificando a grande quantidade de notícias de fato de pais e mães relatando a ausência de vagas em escolas próximas às residências das crianças e adolescentes, bem como a ausência de profissionais capacitados para o atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiências, com TEA e com TDAH, no âmbito da municipalidade, resolveu instaurar Procedimento Administrativo com objetivo de acompanhar e fiscalizar a oferta de tais serviços educacionais, em observância às normas jurídicas aplicáveis ao caso, mais especificamente o ECA, Lei nº 12.764/12, Lei nº 13.146/15 e Lei nº 14.254/21”, relata o promotor de Justiça Gustavo Arns da Silva Vasconcelos

Ele destaca também o papel do Ministério Público de Alagoas na garantia do direito à Educação de crianças e adolescentes, realçando a prioridade absoluta que esse público tem diante a execução de políticas públicas, algo que está previsto na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“O Ministério Público, fiscal da ordem jurídica, é garantidor dos interesse coletivos e individuais indisponíveis. E, por isso, deve zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes com prioridade absoluta, postulando para que sejam efetivados, na prática, o direito à educação de qualidade”, finalizou.

/MPAL

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