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Mulher acusada injustamente de matar filho recém-nascido é absolvida em Alagoas

2 de dezembro de 2022
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Justiça garante a mulher alagoana cirurgia que custa R$ 173 mil

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Em audiência de instrução, ocorrida na semana passada, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve a absolvição de uma mulher acusada de homicídio contra o próprio filho, após demonstrar que não existiam provas contra a cidadã e apontar erro no laudo forense utilizado como base para a denúncia.

Conforme as informações apuradas pelo Defensor Público João Augusto Sinhorin, a morte do bebê provavelmente foi resultado de uma alimentação inadequada. O caso aconteceu em 2021, na zona rural de uma cidade do interior alagoano.

De acordo com a mãe, o bebê, à época com um mês, não conseguia mamar e ela passou a fornecer mamadeiras feitas com leite em pó comum. Ela admitiu que as enfermeiras do posto de saúde explicaram que o laticínio seria “forte” demais para o bebê e indicaram fórmula específica, porém ela não tinha condições financeiras de pagar pela fórmula e continuou alimentando-o com o leite comum.

Durante a noite anterior a morte, o bebê apresentou febre e outros sintomas que provavelmente indicariam dor na barriga. Preocupada, a mãe explicou que tentou mais uma vez amamentá-la, mas não conseguiu e voltou a oferecer o leite comum. Ela acabou adormecendo e, quando acordou, de madrugada, percebeu que o bebê havia falecido.

Contrariando a declaração da mãe, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a causa da morte do recém-nascido seria por asfixia, especificamente por enforcamento, motivo que levou a mulher ser formalmente acusada de homicídio qualificado.

Ao analisar o processo, o Defensor Público estranhou a informação do enforcamento constatada no laudo pericial do IML, uma vez que ela não se encaixava nas demais informações apuradas pelas demais autoridades.

“O enforcamento tem um conceito técnico muito preciso: é passar um laço em torno do pescoço e usar o peso do corpo para sufocar. Por estranhar essa informação, pedi para chamar o médico perito do IML na audiência e ele reconheceu que errou a informação no laudo e corrigiu, afirmando que houve sufocação indireta, ou seja, de alguma forma, houve o bloqueio dos pulmões da criança, o que poderia ter sido causado porque a criança broncoaspirou (vomitou e respirou o vômito) ou porque alguém deitou em cima dela”, explicou o Defensor.

Diante da nova informação, o Ministério Público mudou a acusação para homicídio culposo (sem intenção de matar), mas defendeu que ela deveria ser punida por imprudência, já que alimentava a criança com leite inadequado para a idade, ou pelo fato de ter dormido em cima da criança – a família era composta por 4 pessoas que dormiam na mesma cama.

Levando em consideração a nova acusação, o Defensor Público apresentou ao magistrado a “teoria da imputação objetiva”, que foi acolhida pelo juiz como motivo para a absolvição da acusada.

“O fato de a genitora ter dado o leite de caixinha e dormir com o filho em uma cama com outras pessoas não acarretava, por si só, na criação de um risco que é juridicamente proibido, mas, sim, decorria de sua própria condição de miserabilidade , o que lhe impedia de oferecer melhores condições de vida para o seu filho e a si mesma, já que o leite usado era o único que ela tinha condições para custear, como também dividir a cama com os demais filhos porque não possui condições de ter um outro leito. Puni-la, portanto, não seria consequência de um comportamento imprudente, de alguém que poderia evitar aquela situação, mas, sim, seria puni-la pela própria miséria existencial”, expôs o Defensor.

Assessoria

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