O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado Pedro Jorge Melro Cansanção, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). A decisão se deu após relatório apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, na tarde de terça-feira (14/2), durante a 1ª Sessão Ordinária de 2023. O juiz não foi afastado de suas funções.
No Pedido de Providências 0009321-54.2021, foi examinada a medida adotada pelo TJ-AL de arquivar PAD para apurar a conduta de parcialidade do magistrado em dois processos julgados por ele. No entendimento do tribunal, as situações nas quais o magistrado estava envolvido eram de natureza jurisdicional e não caberia interferência.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, diante das faltas cometidas pelo magistrado, o arquivamento do processo não é adequado. “O exame minucioso do procedimento administrativo desenvolvido na origem, e também dada a extensão dos fatos apurados, caberia uma investigação mais aprofundada por parte do CNJ”, pontuou.
Segundo ele, quando se afirma a ausência de atribuição do órgão correcional para analisar decisões jurisdicionais, o que se diz é que não se pode substituir a atuação do órgão jurisdicional para aplicar a lei ao caso concreto, na sua função típica.
“Ademais, é sim função dos órgãos correcionais controlar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, entre os quais, a independência e a isenção”, destacou Luis Felipe Salomão. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
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