Redação
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, negou uma queixa-crime apresentada pela Avico (Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da covid-19) para investigar condutas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na gestão do combate à pandemia.
Na ação, a associação listou uma série de atitudes do ex-chefe do Executivo, as quais considerou “reveladoras de sabotagens e subterfúgios de toda ordem para retardar, frustrar e sabotar o processo de enfrentamento da pandemia da covid-19”. Falou também em “inércia” do Ministério Público para apresentar denúncia e responsabilizar Bolsonaro pelas mortes por covid.
Em 29 de novembro de 2022, a ação já havia sido negada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. Ao analisar recurso contra a decisão do magistrado, 8 ministros acompanharam o voto de Barroso: André Mendonça, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, e pela presidente da Corte, Rosa Weber.
A decisão foi proferida durante julgamento no Plenário virtual do Supremo, em sessão que foi encerrada na sexta-feira, dia 10. Os ministros analisaram um recurso impetrado pela entidade contra decisão individual de Barroso que havia negado acolher a queixa-crime. Os mesmos argumentos usados para fundamentar tal despacho foram reproduzidos pelo ministro do STF no voto apresentado no julgamento virtual.
Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram para que o caso fosse enviado para a Justiça do Distrito Federal devido à perda do foro privilegiado de Bolsonaro.
/Agências