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Tribunal de Contas suspende contrato de R$ 52 milhões da Prefeitura de Maceió

11 de maio de 2023
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Prefeitura de Maceió diz que já pagou R$ 93 milhões em precatórios à Educação

Foto: Secom Maceió

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Redação

Foi publicada no Diário Oficial eletrônico do Tribunal de Contas Estado de Alagoas (TCE-AL), na noite desta quarta (10), a suspensão imediata do contrato de R$ 52 milhões com a Trakto Brasil, realizado sem licitação. A decisão foi tomada pelo presidente do TCE, conselheiro Fernando Toledo.

A Trakto seria responsável pela criação de um Software único para a educação e seus usúarios, além de disponibilizar os aparelhos tecnológicos a serem utilizados. Com a realização do contrato por inexigilibiladade de licitação entres as partes envolvidas, acabou levantando dúvidas sobre o acordo. No Documento oficial do TCE, a decisão de suspender o contrato se baseia na “possibilidade de ocorrer dano ao erário irreparável ou de difícil reparação, levando-se em consideração o valor do contrato em testilha, que gravita na soma aproximada de R$ 55.000.000,00 (cinquenta a cinco milhões) de reais.”

“Ante as considerações acima, ponderando que os aparentes vícios na contratação, concebidos em juízo superficial, tem potencial de causar graves prejuízos ao Município de Maceió, e diante da impossibilidade momentânea de distribuição por sorteio, decido exarar, de ofício, a presente medida cautelar para determinar:

1)Que o Município de Maceió, por si ou por intermédio de sua Secretaria de Educação suspenda imediatamente a execução do contrato firmado com a TRACKTO BRASIL SOFTWARE LTDA, no estado que se encontra, inclusive pagamentos pendentes se houver;
2) Que o Município de Maceió, por si ou por intermédio de sua Secretaria de Educação encaminhe ao TCE/AL o processo integral da contratação, bem como os de liquidação de despesa e pagamentos realizados, se houver; e Ato contínuo, determino à imediata intimação do Prefeito de Maceió e do Secretário Municipal de Educação para dar cumprimento à presente decisão, sob pena da aplicação das sanções pertinentes.

Veja aqui a decisão na íntegra.

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