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Senado aprova programa para zerar filas do INSS

Matéria segue para sanção

2 de novembro de 2023
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Senado aprova programa para zerar filas do INSS

Foto: Reprodução

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Redação*

O Plenário aprovou a criação do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) como parte do projeto de lei (PL) 4.426/2023. Aprovado nesta quarta-feira (31), tem como finalidade reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médico-periciais no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Além da redução de filas do INSS, o texto trata também de outros assuntos como o reajuste salarial para policiais do Distrito Federal e dos estados do Amapá, Rondônia e Roraima, além da transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo e a promoção de mudanças na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A relatoria da proposta ficou a cargo do senador Weverton (PDT-MA). O parlamentar rejeitou as 24 emendas apresentadas e manteve a versão sem alterações do texto para que o projeto não precisasse voltar para a Câmara. 

 “O PEFPS fornece as condições administrativas necessárias para que o severo estoque de processos do INSS e perícias pendentes seja extinto, conferindo dignidade a milhares de famílias brasileiras que hoje aguardam pela definição de seus requerimentos voltados aos benefícios da previdência e da assistência social”, justificou.

As filas

O programa tem proposta inicial para durar nove meses, com chance de estender-se por mais três meses. O referido projeto dará prioridade a processos administrativos cuja análise tenha excedido 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado. Além disso, integram o PEFPS os seguintes serviços médicos periciais:

  • realizados nas unidades da Previdência Social sem oferta regular de atendimento;
  • realizados nas unidades da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias;
  • com prazo judicial expirado;
  • relativos à análise documental realizados em dias úteis após às 18h e em dias não úteis; e
  • de servidor público federal, nos casos de licença por motivo de doença em pessoa da família ou para tratamento da própria saúde.

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