Redação*
Entrou em vigor a lei 9.028/2023 que proíbe o uso de imagens de investigação e operações policiais para fins de divulgação. O texto se estende ao conteúdo compartilhado em perfis pessoais em redes sociais e aplicativos de mensagens, além da criação, edição, postagem ou compartilhamento de conteúdo de vídeos, imagens, áudios, textos, mensagens e links.
A legislação ainda veda a exibição de armas, equipamentos, fardamentos e táticas utilizadas pela corporação, ou outras exibições que exponham o interior das instalações físicas ou viaturas. Bem como a monetização ou o impulsionamento de conteúdo que possua siglas, brasões e demais referências ao Órgão de Segurança Pública que o agente integra.
A categoria de “investigações e operações policiais” engloba, de maneira ampla, atividades que abrangem o atendimento a ocorrências ou efetivação de prisões em flagrantes e sob cumprimento de mandado.
Para o agente reincidente incorre na sanção de multa, fixada em até 150 (Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas – UPFAL), que chega a R$4.929,00 em 2023.