*Redação
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas entrou com uma ação, na última segunda-feira (18), pedindo que a Justiça Federal condene a Braskem à perda de todos os imóveis e terrenos pelos quais pagou, com o título de indenização, para que moradores pudessem deixar áreas sob risco de afundamento provocado por obras da empresa.
A Braskem alega que não tem conhecimento da ação, mas ressalta que os registros de posse estão em seu nome como parte do acordo assinado com órgãos de controle, em que se compromete também a não construir nos bairros desocupados. Diz ainda que o uso futuro da área será definido pelo plano diretor municipal “e não caberá exclusivamente à Braskem”.
Até o mês de fevereiro, 14,4 mil imóveis foram desocupados por moradores ou comerciantes de Maceió, que receberam um total de R$ 3,95 bilhões em indenizações, valor que inclui também os auxílios mudança e aluguel.
“O ato ilícito praticado pela parte ré [Braskem] não pode nem deve lhe garantir benefícios pecuniários, seja agora, seja no futuro; do contrário, seria um incentivo à prática de novos ilícitos, causando, ainda, certamente, uma sensação de impunidade e de revolta a toda população não só alagoana como brasileira”, aponta a ação civil da Defensoria Pública do Estado.
Além de receber pelo dano material, cada família teve direito a uma indenização de R$ 40 mil por dano moral. Ex-proprietários, porém, reclamam dos valores baixos pagos e da explosão de preços de imóveis após o colapso dos bairros.
A ação será julgada pela 3ª Vara Federal de Alagoas e é assinada por quatro defensores: Ricardo Antunes Melro, Daniel Alcoforado, Isaac Vinícius Souto e Lucas Monteiro Valença.
O primeiro pedido é para que os bens pagos pela Braskem como indenização sejam bloqueados de imediato. Em seguida, a Defensoria solicita que seja realizada uma audiência pública para ouvir os interessados na causa, além de pedir a condenação da perda em definitivo de todos os bens pagos como indenização e o pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Em dezembro de 2019, a Braskem criou o PCF (Programa de Compensação Financeira) para atender às vítimas do afundamento. A empresa aceitou pagar indenização a todos os proprietários de imóveis das áreas de risco, sem reconhecer a culpa pelo ocorrido. Com a ausência de cláusulas contrárias, porém, passou a ser a proprietária legal dos imóveis e terrenos desocupados.
Em 2020, o acordo foi assinado pelas defensorias Pública da União e do Estado e pelos ministérios Públicos de Alagoas e Federal. Os termos foram retificados pela Justiça Federal.
A posse das áreas desocupadas pela Braskem já era alvo de contestação, já que algumas localidade poderão voltar ser ocupadas após o fim do processo de estabilização do solo.
Vagner Paes, presidente da OAB em Alagoas, lembra que o município deverá fazer um novo plano diretor para definir o que pode ou não ser feito na área afetada. “Todas as áreas que hoje estão sob posse da empresa só podem ter um objetivo: a construção de áreas em benefício da própria sociedade atingida e às expensas da mineradora”, alega.
Segundo levantamento feito pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, a Braskem já registrou em seu nome ao menos 282 imóveis. O levantamento foi feito a pedido da CPI da Braskem no Senado. Foram encontrados imóveis com valores acima de R$ 3 milhões, como é o caso de uma edificação erguida em área de 900 metros quadrados no bairro do Farol e que não foi demolida por estar em área de “criticidade 01”, de desocupação voluntária.
Com o registro legal, os imóveis podem ser incorporados ao ativo (patrimônio) da empresa ou mesmo vendidos e alugados, por exemplo.
No documento enviado à CPI, a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas admite não ver empecilhos legais no fato de a Braskem ser dona da área.
De acordo com a Braskem, alguns registros têm sido feito em cartórios pela “necessidade dos assistidos no programa”, como “nos casos em que o morador pretende financiar uma nova casa e não pode ter o nome vinculado ao imóvel desocupado no cartório”.
A Braskem diz ainda que, no acordo, se compromete em “não edificar nas áreas desocupadas, para fins comerciais ou habitacionais”.
Discussões futuras sobre a área e sua utilização poderão ser feitas a partir do Plano Diretor do Município, instrumento amplamente debatido pelas autoridades e a sociedade, ou seja, em nenhum momento a decisão sobre o futuro da área caberá exclusivamente à Braskem.
/UOL