Da Redação
O Poder Judiciário negou, agora em abril, o recurso interposto pela defesa da prefeita de Atalaia, Cecília Rocha, por sua condenação pelo crime de infração de medida sanitária preventiva.
Postulante à reeleição em 2024, Ceci Rocha foi condenada por fazer uma campanha eleitoral no povoado Branca da Atalaia, em 10 de outubro de 2020, desrespeitando todas as medidas sanitárias estaduais, pois, na época, vivia-se o auge da pandemia da Covid-19.
Ela foi indiciada pela Polícia Civil e denunciada pelo Ministério Público Estadual. Por ser crime de menor potencial ofensivo, a pena foi de dois meses de detenção em regime aberto, além de 12 dias de multa, no valor de 1/3 do salário mínimo vigente à época.
A condenação, porém, foi revertida em prestação de serviços comunitários. Desde então, Ceci Rocha vem recursando para reverter a condenação.
Na última tentativa, analisada no dia 4 deste mês de abril, o juiz João Paulo Alexandre dos Santos negou seguimento ao recurso da parte por não apresentar as suas razões e disse que não há dúvida sobre o procedimento adotado na ação penal desde o início.