Risco ambiental
De acordo com o pedido do MP, a ordem de interrupção do recebimento do chorume produziu risco de dano ambiental grave tendo em vista que a suspensão do descarte gerou a superlotação da capacidade de armazenamento da estrutura de contenção, podendo extravasar chorume não tratado.
“Estudo prévio realizado pela UFAL e pela Casal revelaram que o descarte do chorume no oceano é inofensivo ao meio ambiente. Relatório também emitido pela UFAL revela que o CTR possui estrutura adequada ao tratamento do chorume produzido”, informou a promotora de Justiça Cecília Carnaúba.
Ela complementa que o Município de Maceió vem cumprindo com sua atividade fiscalizatória nos últimos anos, não havendo causa e nem permissão legal para intervenção direta do IMA no trabalho do CTR Maceió.
Na recomendação, o MPAL orienta ainda que a BRK, atualmente responsável pela operação do emissário submarino, continue a facilitar as fiscalizações das suas atividades às entidades legalmente autorizadas, como tem feito até o momento.
/MPAL