Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
21 de abril de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
21 de abril de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

TSE mantém multa de R$ 20 mil a Rodrigo Cunha por showmício em 2022

27 de junho de 2024
0
TSE mantém multa de R$ 20 mil a Rodrigo Cunha por showmício em 2022

Reprodução

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

Na terça-feira (25), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que aplicou multa de R$ 20 mil a Rodrigo Santos Cunha, então candidato a governador do estado, e a Josirlene Soares Pereira de Mello Feitosa, candidata a vice-governadora.

O motivo foi por propaganda irregular caracterizada por showmício nas Eleições Gerais de 2022. A decisão foi unânime. O Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques.

Os ministros entenderam que a utilização de artistas e de instrumentos musicais em eventos de campanha configurou a realização de showmício, infração disposta no artigo 17 da Resolução TSE 23.610/2019, ajustado pela Resolução TSE nº 23.671/2021.

Segundo a norma, “é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo a pessoa infratora pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder”.

O relator votou pelo não provimento do recurso dos então candidatos, tendo em vista que o pedido foi interposto após o prazo legal, ensejando a intempestividade reflexa dos recursos apresentados posteriormente.

“Verifica-se que a decisão monocrática proferida pela juíza auxiliar da propaganda foi publicada em 16 de dezembro de 2022, e o recurso eleitoral foi manejado apenas no dia 19 de dezembro, fora, portanto, do prazo de um dia estabelecido pelo caput do artigo 25 da Resolução TSE 23.608, o que evidencia a possível intempestividade do apelo, pois incide no caso o prazo contínuo previsto na legislação”, concluiu o relator.

/Ascom TSE

Você também pode gostar desses conteúdos

Vereador protocola moção de repúdio após fala sobre orla de Maceió
Política

Vereador protocola moção de repúdio após fala sobre orla de Maceió

por Redação
21 de abril de 2026
Lula chama conflito no Oriente Médio de “guerra da insensatez”
Política

Lula chama conflito no Oriente Médio de “guerra da insensatez”

por Redação
21 de abril de 2026
Procuradoria Geral da Câmara de Maceió emite parecer sob convocação de suplentes
Política

Procuradoria Geral da Câmara de Maceió emite parecer sob convocação de suplentes

por Redação
17 de abril de 2026
Lei que define guarda compartilhada de pets em divórcio é sancionada 
Política

Lei que define guarda compartilhada de pets em divórcio é sancionada 

por Redação
17 de abril de 2026
Deputado alagoano é contra indiciamentos de ministros do STF
Política

Deputado alagoano é contra indiciamentos de ministros do STF

por Redação
16 de abril de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Fim da greve: técnicos da Ufal deliberam por assinar acordo com governo

Fim da greve: técnicos da Ufal deliberam por assinar acordo com governo

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Política

Vereador protocola moção de repúdio após fala sobre orla de Maceió

21 de abril de 2026
Cultura

Samba da Periferia acessa recursos federais e amplia impacto cultural em Maceió

21 de abril de 2026
Esporte

Lançado na Espanha, álbum da Copa não tem Neymar na Seleção Brasileira

21 de abril de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.