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Redação

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Governo divulga regras para alistamento militar feminino aos 18 anos

28 de agosto de 2024
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Governo divulga regras para alistamento militar feminino aos 18 anos

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Redação

O governo federal divulgou, nesta quarta-feira (28), um decreto com regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil. O decreto estabelece que mulheres brasileiras poderão se alistar, serem selecionadas e incorporadas às Forças Armadas brasileiras.

Atualmente, as Forças Armadas só recebem mulheres em seus quadros a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais, com cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo. O alistamento aos 18 anos, no entanto, ainda é restrito aos homens, convocados ou voluntários. As novas regras permitem que mulheres também se voluntariem nessa idade.

O período de alistamento voluntário deve ocorrer entre janeiro e junho do ano que a mulher completar 18 anos, e deve escolher entre Exército, Marinha ou Aeronáutica. Já a seleção deve atender “aos critérios específicos definidos pelas Forças Armadas“, que analisam os aspectos físico, cultural, psicológico e moral.

A seleção também poderá compreender mais de uma etapa, inclusive a que trata da inspeção de saúde, segundo a publicação. A inspeção de saúde é constituída de exames clínicos e laboratoriais que atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial.

A regulamentação foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta.

As voluntárias não têm estabilidade e, como os homens, vão fazer parte da reserva não remunerada da Marinha, Exército ou Aeronáutica.

O decreto já está valendo e também nesta quarta o ministro José Mucio fará o anúncio oficial da iniciativa.

Conforme definição anterior, a obrigatoriedade também vale para homens trans com novo registro civil. Mulheres trans que alteraram os documentos antes dos 18 anos podem se voluntariar. Mas se fizeram a retificação após a maioridade, é obrigatório.

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