Redação*
Até este sábado (14), o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) recebeu o pedido de reforço das tropas federais para nove municípios: Marechal Deodoro, Estrela de Alagoas, Pindoba, Teotônio Vilela, Junqueiro, Roteiro, Chã Preta, Campo Alegre e Limoeiro de Anadia. O Pleno do TRE deve iniciar os julgamentos dos pedidos nas sessões da próxima semana.
Antes de decidir acerca das solicitações, o Tribunal questiona o governo de Alagoas se as forças policias têm condições de garantir a segurança nas localidades. Só com a resposta é que o relator do pedido de tropas, sempre um desembargador eleitoral, elabora seu voto e o apresenta aos demais integrantes do Pleno.
Caso os desembargadores eleitorais decidam que é necessário o reforço federal na segurança das eleições municipais, o TRE encaminha ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a decisão e é o órgão superior quem tem a decisão final.
Apoio das Forças Federais
O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
Já o artigo 15 da Lei Complementar nº 97/1999 atribuiu ao presidente da República a responsabilidade de determinar a ativação de órgãos operacionais na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz.
Tradicionalmente, nas eleições, as Forças Armadas atuam no apoio logístico e realizam transporte de urnas eletrônicas, pessoas e materiais para locais de difícil acesso. Também garantem que os processos de votação e de apuração realizados pela Justiça Eleitoral ocorram dentro da normalidade.
As Forças Federais ainda ajudam a manter a ordem pública em localidades em que a segurança precise de suporte extra. Esse tipo de operação é chamado de Garantia da Votação e Apuração (GVA).
O reforço pode ser solicitado pela Justiça Eleitoral sempre que for necessário assegurar o direito do eleitorado de exercer a cidadania por meio do voto e escolher representantes com tranquilidade.
/com Ascom TRE-AL