Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
21 de abril de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
21 de abril de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Lagoa da Canoa: votos de Jairzinho não terão validade com a candidatura indeferida

Candidato foi considerado indeferido no Tribunal Regional Eleitoral por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União

18 de setembro de 2024
0
Lagoa da Canoa: votos de Jairzinho não terão validade com a candidatura indeferida

Reprodução/Arquivo

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

Após sofrer uma impactante derrota no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), por um placar de 5 a 1, tendo a sua candidatura à Prefeitura de Lagoa da Canoa indeferida, na última segunda-feira (16), Jairzinho Lira está prestes a viver um novo revés no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ele decidiu recorrer ao TSE, porém a Legislação Eleitoral nº 9.504/97 evidencia que “os votos recebidos pelo candidato fica condicionado ao deferimento do registro da candidatura”.

É exatamente neste ponto que a candidatura de Jairzinho Lira é atingida porque a Justiça Eleitoral em Alagoas decidiu pelo indeferimento por conta da condenação do candidato no Tribunal de Contas da União (TCU), em 2018, quando os ministros entenderam que Lira cometeu irregularidades no processo referente ao Convênio 102/2003 com a Funasa.

Ou seja, conforme a Lei Eleitoral, o eleitor que votar em Jairzinho Lira com a sua candidatura indeferida, e seu processo não tiver sido analisado pelo TSE, os votos só terão validade mediante deferimento da candidatura.

Em caso de derrota no TSE, Jairzinho Lira pode se complicar ainda mais e seu registro não terá validade. Historicamente, é improvável que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decida em favor de um candidato após uma derrota acachapante na Corte Estadual.

Outro complicador para Jairzinho Lira é que o candidato pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), em caso de derrota no TSE. Neste caso, o processo pode demorar ainda mais para ser julgado, e o registro seguirá indeferido.

Para o desembargador eleitoral e relator do processo no TRE-AL, Rodrigo Prata Lima, o julgamento do TCU foi categórico, pois comprovou que a conduta de Jairzinho Lira foi negligente.

“Considero ainda que a instrução do julgamento do Tribunal de Contas foi bastante categórica em comprovar que a conduta do gestor transbordou a desídia, negligência ou mesmo o dolo genérico. Existência de diversas irregularidades que indicam o não alcance dos objetivos pactuados no convênio. Ausência de boa fé do recorrente pelo TCU“.

“Contudo para que essa omissão implique a nota de improbidade administrativa, para fins da aferição da inelegibilidade, é necessário o intuito malsão do gestor público. O agente que assume a administração de dinheiro, bens e valores públicos ou a ordenação da despesa age dolosamente quando causa o prejuízo ao erário, proporciona desvio ou enriquecimento ilícito ou dá de ombros para os princípios de observância cogente na administração“.

“Em virtude do exposto, conheço e dou provimento ao recurso, reformando a sentença de primeiro grau e indeferindo o registro de candidatura de o Jair Lira Soares, em virtude do reconhecimento da causa de inelegibilidade”, foi como votou o relator do processo na segunda-feira (16).

/Assessoria

Você também pode gostar desses conteúdos

Vereador protocola moção de repúdio após fala sobre orla de Maceió
Política

Vereador protocola moção de repúdio após fala sobre orla de Maceió

por Redação
21 de abril de 2026
Lula chama conflito no Oriente Médio de “guerra da insensatez”
Política

Lula chama conflito no Oriente Médio de “guerra da insensatez”

por Redação
21 de abril de 2026
Procuradoria Geral da Câmara de Maceió emite parecer sob convocação de suplentes
Política

Procuradoria Geral da Câmara de Maceió emite parecer sob convocação de suplentes

por Redação
17 de abril de 2026
Lei que define guarda compartilhada de pets em divórcio é sancionada 
Política

Lei que define guarda compartilhada de pets em divórcio é sancionada 

por Redação
17 de abril de 2026
Deputado alagoano é contra indiciamentos de ministros do STF
Política

Deputado alagoano é contra indiciamentos de ministros do STF

por Redação
16 de abril de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
PM morto seria incriminado para acobertar autores de matar Kleber Malaquias

PM morto seria incriminado para acobertar autores de matar Kleber Malaquias

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Política

Vereador protocola moção de repúdio após fala sobre orla de Maceió

21 de abril de 2026
Cultura

Samba da Periferia acessa recursos federais e amplia impacto cultural em Maceió

21 de abril de 2026
Esporte

Lançado na Espanha, álbum da Copa não tem Neymar na Seleção Brasileira

21 de abril de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.