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Oficiais de justiça poderão registrar buscas de bens e de pessoas em sistemas eletrônicos

11 de dezembro de 2024
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Os oficiais de justiça poderão realizar atos de busca de pessoas e bens e inserir restrição patrimonial por meio de sistemas eletrônicos da Justiça. A medida foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (10/12), por unanimidade. Para essa atuação, os tribunais poderão delegar poderes aos oficiais de justiça ou cadastrá-los diretamente na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).  

Relatado pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, o Ato Normativo 0007876-93.2024.2.00.0000 amplia as atribuições dos oficiais de justiça para que possam utilizar sua expertise para atuar como auxiliares da Justiça na busca por bens e pessoas para o cumprimento de decisões. A proposta de resolução foi aprovada durante a 16.ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho.  

A proposta tornará mais ágil o cumprimento de ordens judiciais, especialmente em processos de execução e cumprimento de sentença. Segundo o voto apresentado pelo ministro Barroso, o trabalho dos oficiais de justiça sofreu alterações com a modernização das comunicações e intimações por meio eletrônico. 

O conselheiro do CNJ Guilherme Feliciano, que coordena o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário, disse que esse tem sido um pleito recorrente da categoria e parabenizou a proposta. Segundo ele, a medida aplica o conhecimento desses profissionais no contexto digital. 

Sistema eletrônicos 

Fica permitido aos oficiais de justiça o acesso direto aos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis ao Poder Judiciário, mediante login e senha próprios, para o cumprimento de mandados. Assim, os profissionais terão acesso a sistemas como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e sistema on-line de restrição judicial de veículos (Renajud). 

Também será disponibilizado o lançamento de ordens de bloqueio de bens e cumprimento de mandados de penhora. Essa atuação deve ser realizada diretamente após decorrido o prazo de citação sem pagamento ou indicação de bens pelo executado.  

O voto destacou ainda que as possibilidades de integração com sistemas externos, como os das serventias extrajudiciais de imóveis, notas e títulos e documentos, bem como entre os próprios sistemas processuais, aumentaram o que possibilita a localização de endereços, bens e até de créditos. 

Os oficiais de justiça, porém, não terão poderes para retirar restrições inseridas, desbloquear valores ou ter acesso a dados de extratos bancários, salvo se essas funções lhes forem delegadas no perfil de “servidor assessor”. 

/Assessoria

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