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Redação

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MPF e DPU defendem construção de novo hospital psiquiátrico em Maceió

8 de abril de 2025
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MP constata caos e requer realocação imediata do Hospital Portugal Ramalho

Reprodução

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O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram manifestação conjunta à Justiça Federal contra os embargos de declaração interpostos pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), que tenta anular a decisão judicial que homologou o acordo para a construção de um novo hospital psiquiátrico no bairro de Jaraguá, em Maceió.

A nova unidade de saúde mental deve ser viabilizada com recursos oriundos da Braskem em indenização ao Estado pela necessidade de realocação do Hospital Portugal Ramalho por estar numa área de instabilidade causada pela atividade minerária, no contexto de ação judicial movida pelo MPF, Ministério Público Estadual (MP/AL) e DPU.

A construção visa substituir o Hospital Escola Portugal Ramalho (HEPR), cuja estrutura atual foi considerada tecnicamente inviável e insalubre por vistoria do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na manifestação, a procuradora da República Niedja Kaspary e do defensor público federal Diego Alves ressaltam que a homologação do acordo está embasado em dados técnicos que apontam a precariedade irreversível do atual HEPR e a urgência de um novo equipamento público de saúde mental, estruturado dentro dos princípios da reforma psiquiátrica brasileira.

Direitos fundamentais
A construção do novo hospital psiquiátrico foi apontada como medida imprescindível após inspeções realizadas pelo CFM e representantes do Judiciário, que identificaram superlotação, risco à integridade física e psíquica dos pacientes, falta de pessoal e instalações inadequadas no atual HEPR.

“O novo hospital garantirá atendimento digno e adequado, especialmente em situações de crise, e não representa retrocesso, mas sim modernização e humanização da rede pública de saúde mental”, afirmou o MPF.

Modernização da rede
Para MPF e DPU, o novo hospital psiquiátrico representará um avanço importante na estrutura da rede pública de saúde mental no estado, ao assegurar atendimento adequado, humanizado e multidisciplinar para pacientes em sofrimento psíquico grave.

As instituições reiteram que a construção do novo hospital está alinhada com a legislação brasileira, incluindo a Lei 10.216/2001, que regulamenta a reforma psiquiátrica. O objetivo é garantir o tratamento mais adequado possível, o que inclui a oferta de diversas formas de cuidado – entre elas, a internação breve quando necessária.

O novo hospital psiquiátrico não se confunde com a figura histórica dos manicômios. Diferentemente dos antigos modelos de exclusão e isolamento, a nova unidade será estruturada nos moldes atuais da política nacional de saúde mental, com internações breves e tratamento humanizado, voltado à estabilização de crises e à reinserção do paciente na comunidade.

O hospital funcionará com equipe multiprofissional, atuando de forma integrada com os demais pontos da rede de atenção psicossocial, como CAPS e ambulatórios, e não promoverá internações de longa permanência nem práticas de segregação, proibidas pela legislação.

A manifestação também é reforçada por pareceres técnicos e vistorias que destacam a insuficiência da atual estrutura do HEPR e a inexistência de alternativas na rede pública para atendimento de urgência e emergência em psiquiatria. O novo hospital terá perfil moderno, com equipe multiprofissional, e funcionará como hospital-escola, contribuindo ainda para a formação de profissionais da área da saúde mental.

Importante ressaltar que a Portaria GM/MS n° 757/2023, do Ministério da Saúde, não aboliu a existência de Hospital Psiquiátrico Especializado no âmbito do SUS, mas, ao contrário, disciplinou uma regra de transição para manutenção do custeio dos serviços e equipes já habilitadas como Hospital Psiquiátrico, o que se enquadra perfeitamente no caso do novo HEPR, que manterá o mesmo Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde -CNES.

MPF e DPU reafirmam que impedir a construção da nova unidade representa grave retrocesso na política de saúde pública em Alagoas, penalizando especialmente a população mais vulnerável, que depende exclusivamente do SUS.

/Redação, com Ascom

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