A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece penalidades para indivíduos que ameaçam divulgar imagens íntimas ou criam registros, incluindo o uso de inteligência artificial, para inserir pessoas em cenas de nudez ou atos sexuais. O texto aprovado foi um substitutivo do relator na comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), ao Projeto de Lei 9043/17, do ex-deputado Felipe Bornier, e a outros projetos apensados.
O projeto institui as seguintes mudanças da legislação atual:
- O ato de ameaçar alguém de divulgar conteúdo da vítima que contenha partes íntimas, cenas de nudez, atos sexuais ou libidinosos passa a ser equiparado a extorsão, com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa.
- Constranger alguém a ter relação sexual mediante ameaça de divulgação de conteúdo íntimo passa a ser considerado estupro. A pena é de reclusão de seis a dez anos.
- O projeto também aumenta a pena para quem produz, fotografa, filma ou registra conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes. A pena atual, de detenção de seis meses a um ano e multa, passa a ser reclusão de um a dois anos e multa.
- A penalidade acima também se aplica a quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro, inclusive mediante uso de inteligência artificial, com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo; ou que produz, fotografa, filma ou registra, por qualquer meio e sem autorização, partes íntimas do corpo da vítima ou constrange o agente a registrar imagens íntimas sem consentimento.
Com a aprovação na CCJ, o texto segue para a avaliação do plenário da Câmara dos Deputados.
/Congresso em Foco