Redação
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) rejeitou parte do pedido feito pelo prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), em ação contra a advogada Adriana Mangabeira, que o acusou publicamente de ser “cúmplice do maior crime ambiental do mundo”, em referência ao colapso causado pela mineração da Braskem na capital.
A defesa de JHC havia solicitado a retirada do comentário publicado em um post da Folha de Alagoas no Instagram, a suspensão do perfil da advogada e a proibição de novas postagens e comentários com conteúdo semelhante. No entanto, a desembargadora Elisabeth Carvalho negou os dois últimos pedidos e limitou a decisão à exclusão da publicação específica.
Segundo a desembargadora, embora o comentário tenha extrapolado os limites da crítica legítima ao imputar crime sem provas, a suspensão do perfil e a proibição de manifestações futuras configurariam censura prévia, o que é vedado pela Constituição.
A Justiça alagoana entendeu que o comentário em questão deveria ser removido por conter acusação grave sem fundamento jurídico, mas reafirmou o direito à liberdade de expressão, reconhecendo que críticas e manifestações políticas estão protegidas, desde que não configurem crimes.
“JHC, prefeito do PL e ex PSB não obtém sucesso na Justiça em me calar e tirar minha liberdade de expressão”, afirmou Adriana.
A decisão representa uma vitória parcial para a defesa da advogada, que seguirá com o perfil ativo e poderá se manifestar novamente sobre o tema. O processo continua tramitando na 5ª Vara Cível da Capital, onde ainda será julgado o mérito da ação.