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Decisão de Gilmar limita processos de impeachment contra ministros

3 de dezembro de 2025
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Decisão de Gilmar limita processos de impeachment contra ministros

Ton Molina /Fotoarena/Folhapress

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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que altera pontos centrais da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) no que diz respeito ao afastamento de ministros da Corte. A decisão, proferida nesta quarta-feira (3), restringe a legitimidade para apresentação de denúncias, modifica o quórum para abertura de processos e impede que o mérito de decisões judiciais seja usado como justificativa para crime de responsabilidade. O caso será analisado pelo Plenário em julgamento virtual entre os dias 12 e 19 de dezembro.

A liminar foi dada nas ADPFs 1.259 e 1.260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que argumentam que diversos dispositivos da lei de 1950 não foram recepcionados pela Constituição de 1988.

Um dos pontos mais sensíveis da decisão é a suspensão do artigo que permitia a qualquer cidadão, inclusive parlamentar, apresentar denúncia contra ministros do STF. A partir da liminar, essa prerrogativa passa a ser exclusiva da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Gilmar considerou que a possibilidade ampla de denúncias incentivava ações motivadas por interesses políticos, sem rigor jurídico e baseadas apenas em discordâncias sobre decisões judiciais.

“O Chefe do Ministério Público da União possui capacidade para avaliar, sob perspectiva estritamente jurídica, a existência de elementos concretos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment”, escreveu o ministro.

Quórim passa de maioria simples para dois terços

Outro ponto considerado incompatível com a Constituição é o atual quórum para início de processos no Senado. Pela legislação vigente, basta maioria simples para que o Senado abra um processo de impeachment contra ministros do Supremo, o que significa que apenas 21 senadores poderiam fazer avançar uma denúncia.

Para Gilmar Mendes, essa regra fragiliza a independência do Judiciário e cria uma relação de dependência política em relação ao Legislativo. O ministro determinou que o quórum adequado deve ser de dois terços dos senadores (54 dos 81 parlamentares), o mesmo exigido para aprovar a condenação.

“Quórum reduzido compromete garantias constitucionais como a vitaliciedade e a imparcialidade, tornando o Judiciário vulnerável ao mais simples controle do Parlamento”, afirmou.

Decisões judiciais não podem ser alvo de denúncia

A decisão também suspende dispositivos que permitiam enquadrar o mérito de decisões judiciais como base para denúncia por crime de responsabilidade, prática conhecida como criminalização da interpretação jurídica, ou “crime de hermenêutica”.

Para o ministro, permitir que decisões judiciais sejam usadas como justificativa para impeachment mina a autonomia dos magistrados e abre espaço para intimidações.

“Divergências interpretativas são expressão legítima da autonomia judicial e da própria dinâmica constitucional”, escreveu.

Afastamento cautelar de ministros também é considerado inconstitucional

Gilmar acompanhou parecer da Procuradoria-Geral da República e suspendeu artigos da lei que previam afastamento temporário de ministros do Supremo após a simples instauração de processo.

Segundo o entendimento firmado, a Constituição não prevê a figura de substitutos para ministros do STF. Afastamentos cautelares, portanto, poderiam comprometer o funcionamento da Corte.

Uso político ameaça a democracia

Em um trecho destacado da liminar, o decano afirma que o uso político do impeachment contra ministros do Supremo representa ameaça ao Estado de Direito: “O impeachment infundado de ministros da Suprema Corte enfraquece o Estado de Direito e mina a confiança pública nas instituições que garantem a separação de poderes”.

Gilmar rejeitou, porém, pedido da AMB para aplicar a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) ao processo de impeachment. Para o ministro, as garantias como ampla defesa e contraditório já estão asseguradas na Lei do Impeachment e no Regimento Interno do Senado.

/Congresso em Foco

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