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Lula sanciona lei que cria primeira Universidade Federal Indígena

29 de maio de 2026
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Lula sanciona lei que cria primeira Universidade Federal Indígena

Foto: Ricardo Stuckert / PR

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.418/2026, que cria a Universidade Federal Indígena (Unind), instituição de ensino superior vinculada ao Ministério da Educação (MEC).

A nova universidade terá sede em Brasília e poderá operar de forma multicêntrica, com unidades em diferentes regiões do país para atender às especificidades dos povos indígenas.

A Unind será a primeira universidade federal brasileira concebida especificamente para promover a formação superior, a pesquisa e a extensão universitária voltadas aos interesses e às realidades dos povos indígenas. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29).

Segundo o texto, a instituição terá entre seus objetivos a produção de conhecimentos científicos e técnicos voltados ao fortalecimento cultural dos povos indígenas, à gestão territorial e ambiental e à garantia de direitos.

A universidade também deverá atuar na valorização e preservação de saberes tradicionais, culturas, histórias e línguas indígenas, além de incentivar tecnologias adequadas aos contextos dos territórios indígenas.

Gestão indígena

Um dos dispositivos da nova legislação determina que os cargos de reitor e vice-reitor sejam ocupados obrigatoriamente por docentes indígenas. A administração superior da universidade será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário.

Até a estruturação definitiva da instituição, o primeiro reitor e o vice-reitor serão nomeados em caráter provisório pelo ministro da Educação. Caberá à gestão inicial elaborar as condições para a escolha dos dirigentes definitivos e encaminhar ao MEC, em até 180 dias, as propostas de estatuto e regimento geral da universidade.

A lei também autoriza a adoção de processos seletivos próprios para ingresso de estudantes, com participação das comunidades indígenas e consideração das diversidades linguísticas e culturais.

O texto determina ainda que os processos de seleção reservem um percentual mínimo de vagas para candidatos indígenas.

A mesma exigência valerá para concursos públicos destinados ao quadro permanente de professores e técnicos-administrativos da instituição, cujos cargos ainda deverão ser criados por lei específica.

Estrutura e financiamento

O patrimônio da Unind será formado por bens e direitos próprios, além de doações recebidas da União, estados, municípios e entidades públicas ou privadas. O Poder Executivo também fica autorizado a transferir imóveis e equipamentos da União necessários ao funcionamento da universidade.

O financiamento da instituição virá principalmente de recursos previstos no Orçamento Geral da União, além de convênios, contratos, auxílios, subvenções e receitas decorrentes da prestação de serviços compatíveis com suas finalidades.

A implantação efetiva da universidade dependerá da existência de dotação orçamentária específica. A criação dos cargos e o provimento de servidores também estarão condicionados à autorização prevista na Lei Orçamentária Anual.

/Congresso em Foco

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