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Redação

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Gilmar Mendes manda suspender penduricalhos do MP e do Judiciário

24 de fevereiro de 2026
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Decisão de Gilmar limita processos de impeachment contra ministros

Ton Molina /Fotoarena/Folhapress

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O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que os salários dos desembargadores dos tribunais de Justiça estaduais fiquem automaticamente vinculados ao subsídio dos ministros da Corte. Pela decisão, o valor deve corresponder a 90,25% do que recebem os ministros do STF, teto do funcionalismo público para os Três Poderes. Atualmente um ministro do Supremo recebe subsídio de R$ 46.366,19.

A liminar foi concedida nesta segunda-feira (23) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606, proposta pela Procuradoria-Geral da República contra leis de Minas Gerais que atrelaram os subsídios de desembargadores e procuradores de Justiça a autoridades federais. Ao reexaminar o caso, Gilmar adotou entendimento mais amplo e afirmou que a própria Constituição já estabelece essa vinculação no artigo 93.

Além de tratar do salário-base, o ministro também determinou a suspensão de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, criadas por leis estaduais ou por atos administrativos. São parcelas que, somadas ao salário, podem resultar em ganhos superiores ao limite fixado pela Constituição.

O que foi decidido

A decisão fixa quatro eixos principais:

1) Vinculação automática ao STF

Sempre que o STF reajustar o subsídio de seus ministros, os desembargadores estaduais terão seus salários automaticamente reajustados, respeitada a previsão orçamentária exigida pela Constituição.

Gilmar ressaltou que essa vinculação decorre diretamente do texto constitucional e tem como objetivo preservar o caráter nacional e a independência da magistratura.

2) Mesma lógica para o Ministério Público

O ministro estendeu o entendimento ao Ministério Público. O subsídio dos procuradores-gerais de Justiça dos estados deve corresponder a 90,25% do subsídio do procurador-geral da República, com repercussão automática em caso de reajuste.

Segundo ele, a Constituição estabelece uma simetria estrutural entre Judiciário e Ministério Público, inclusive no regime remuneratório.

3) Fim de verbas criadas por Estados

A decisão determina que apenas verbas indenizatórias previstas em lei nacional aprovada pelo Congresso poderão ser pagas a magistrados e membros do Ministério Público.

Os conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), segundo o relator, só podem regulamentar o que estiver expressamente previsto em lei, indicando base de cálculo, percentual e limite máximo.

4) Prazos para suspensão

Gilmar fixou dois prazos:

60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam pagamentos baseados em leis estaduais;

45 dias para interromper verbas criadas por decisões administrativas ou atos normativos internos, tanto na esfera estadual quanto federal.

Após esses prazos, só poderão ser pagas parcelas previstas em lei nacional e, se necessário, regulamentadas conjuntamente por CNJ e CNMP.

O ministro alertou que pagamentos feitos em desacordo com a decisão poderão ser considerados ato atentatório à dignidade da Justiça, com possibilidade de responsabilização e devolução de valores.

“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV) e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores.”

O argumento central: caráter nacional do Judiciário

Na decisão, Gilmar sustenta que o Poder Judiciário tem caráter nacional e estrutura uniforme prevista na Constituição. Por isso, embora a regra geral do serviço público proíba vinculação automática de salários, o próprio texto constitucional teria criado uma exceção para a magistratura.

Segundo ele, essa vinculação busca evitar que a remuneração dos juízes fique sujeita a negociações políticas locais, preservando a independência do Judiciário.

Ao mesmo tempo, o ministro afirma que esse mesmo caráter nacional impede que cada Estado crie livremente novas verbas indenizatórias. Para ele, a proliferação de “penduricalhos” gerou “enorme desequilíbrio”, dificultou o controle público e criou distorções em relação ao teto constitucional.

Contexto e controvérsia

Nos últimos anos, a expansão de verbas indenizatórias em tribunais estaduais, como auxílios, gratificações e indenizações, ampliou diferenças salariais dentro do sistema de Justiça e reacendeu o debate sobre o cumprimento do teto do funcionalismo.

A decisão de Gilmar segue a linha de medidas adotadas recentemente pelo ministro Flávio Dino, que também determinou revisão e suspensão de penduricalhos considerados irregulares. Nesta quarta (25), o Plenário vai decidir se mantêm as duas determinações de Dino: a revisão e suspensão de pagamentos sem previsão legal e a proibição de novos atos ou leis que autorizem o pagamento de “penduricalhos” considerados ilegais.

Com a liminar, Gilmar tenta reorganizar o sistema remuneratório sob dois pilares:

  • vinculação automática do subsídio básico ao STF e à PGR;
  • centralização, em lei nacional, das verbas adicionais.

A decisão será submetida ao referendo do Plenário do STF. Se confirmada, terá impacto direto na estrutura de remuneração do Judiciário e do Ministério Público em todo o país.

/Congresso em Foco

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